Decreto nº 3.864/2015
Altera a estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Sócioeducativo do Estado do Espírito Santo – IASES, reorganizado pela Lei Complementar n.º 314/2004, sem elevação da despesa fixada. (Alterado pelo Decreto 3863-R/2015)
DECRETO Nº 3.864- R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Sócioeducativo do Estado do Espírito Santo - IASES, reorganizado pela Lei Complementar nº 314 /2004, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 71813845, DECRETA:
Art. 1º A Subgerência de Controle Interno, constante da estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo - IASES, reorganizada pela Lei Complementar nº 314 , de 30.12.2004, fica transformada em Subgerência Administrativa, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa.
Art. 2º Compete à Subgerência Administrativa as atribuições previstas nos artigos 44 e 45 do Decreto nº 1.583 -R, de 18/11/2005, que aprovou o Regulamento do IASES.
Art. 3º As competências da Subgerência de Controle Interno ficam absorvidas pela Gerência de Controle Interno.
Art. 4º O cargo de provimento em comissão de Subgerente de Controle Interno, Ref. IASES-04, fica renomeado Subgerente Administrativo, Ref. IASES-04.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/09/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 314/2004 de 30/12/2004
Decreto nº 1583/2005 de 18/11/2005