Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.866/2015

Convoca a XI Conferência Estadual da Assistência Social.

DECRETO Nº 3.866- R, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.

Convoca a XI Conferência Estadual da Assistência Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as disposições previstas na Lei nº 9.966 , de 19.12.2012, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Espírito Santo - SUAS/ES, e com as informações constantes do processo nº 71896090, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Estadual de Assistência Social que será realizada nos dias 04, 05 e 06 de novembro de 2015, com o objetivo de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Parágrafo único. a XI Conferência terá como tema geral: "Consolidar o SUAS de vez, rumo a 2026".

Art. 2º A coordenação da XI Conferência Estadual de Assistência Social será exercida pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres - SEASM.

Art. 3º A presidência da XI Conferência Estadual de Assistência Social será exercida pelo Presidente do CEAS; em caso de sua ausência ou impedimento legal, pelo Vice-Presidente do CEAS.

Art. 4º As despesas com a realização da XI Conferência Estadual da Assistência Social serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da Secretaria de Estado Assistência Social e Política para Mulheres - SEASM.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de outubro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

SUELI RANGEL SILVA VIDIGAL

Secretária de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/10/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.