Decreto nº 3.866/2015
Convoca a XI Conferência Estadual da Assistência Social.
DECRETO Nº 3.866- R, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.
Convoca a XI Conferência Estadual da Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as disposições previstas na Lei nº 9.966 , de 19.12.2012, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Espírito Santo - SUAS/ES, e com as informações constantes do processo nº 71896090, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Estadual de Assistência Social que será realizada nos dias 04, 05 e 06 de novembro de 2015, com o objetivo de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Parágrafo único. a XI Conferência terá como tema geral: "Consolidar o SUAS de vez, rumo a 2026".
Art. 2º A coordenação da XI Conferência Estadual de Assistência Social será exercida pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres - SEASM.
Art. 3º A presidência da XI Conferência Estadual de Assistência Social será exercida pelo Presidente do CEAS; em caso de sua ausência ou impedimento legal, pelo Vice-Presidente do CEAS.
Art. 4º As despesas com a realização da XI Conferência Estadual da Assistência Social serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da Secretaria de Estado Assistência Social e Política para Mulheres - SEASM.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de outubro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
SUELI RANGEL SILVA VIDIGAL
Secretária de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/10/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.