Decreto nº 3.869/2015
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.869- R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, alínea `a`, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de outubro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/10/2015)
ANEXO ÚNICO
(Transformação de cargos de provimento em comissão, a que se refere o art.1º).
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Supervisor I QC-01 01 1.826,22 1.826,22
Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17 1.404,17
Assistente Técnico QC-03 01 1.079,51 1.079,51
TOTAL GERAL 03 4.309,90
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84
TOTAL GERAL 01 4.101,84
(Economia gerada: R$ 208,06)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.