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Decreto nº 3.873/2015

Define as competências da Subsecretaria de Estado de Logística de Transportes – SUBSELT, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, sem elevação da despesa fixada. (Ver Lei nº 828 de 30/06/2016)

DECRETO Nº 3.873- R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

Define as competências da Subsecretaria de Estado de Logística de Transportes - SUBSELT, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 71037748, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Estado de Logística de Transportes - SUBSELT, incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, por meio do Decreto nº 090 -S, de 05.01.2015, possui as seguintes competências:

I - promover ações voltadas para a implantação e gestão da política de infraestrutura logística, centrada na competitividade e na viabilização de mudanças significativas na matriz de transporte;

II - desenvolver as ações das áreas de infraestrutura logística, nos modais rodoviário, aeroviário, ferroviário e portuário, incluindo-se a integração com as demais iniciativas de desenvolvimento econômico;

III - monitorar os custos operacionais e identificar demandas relacionadas ao controle e circulação de cargas, visando competitividade e otimização dos investimentos destinados ao sistema logístico estadual;

IV - identificar as possibilidades e viabilizar captação de recursos junto ao governo federal com monitoramento da aplicação de recursos na área aeroportuária;

V - orientar as administrações aeroportuárias locais quanto ao cumprimento da legislação sobre segurança e regularidade das operações aéreas;

VI - avaliar a concessão e a terceirização de serviços na área aeroportuária;

VII - acompanhar a execução de atividades e projetos desenvolvidos pelo Governo Federal no Espírito Santo;

VIII - acompanhar a política e os contratos de concessão logística - rodovias e ferrovias;

IX - executar outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 2º São competências do Subsecretário de Estado de Logística de Transportes:

I - desempenhar as atribuições constantes do art. 47 da Lei nº 3.043 , de 31.12.1975;

II - planejar, dirigir, orientar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e projetos relacionados à área de competência da SUBSELT;

III - elaborar e submeter ao Secretário da SEDES os planos, programas e relatórios das atividades desenvolvidas na SUBSELT;

Art. 3º As adequações orçamentárias, decorrentes das alterações da estrutura administrativa instituídas neste decreto, serão feitas na forma definida no art. 20-A da Lei nº 10.257 , de 03.06.2014.

Art. 4º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 2.225 -R, de 10.03.2009.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de outubro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

1. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/10/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 90/2015 de //

Decreto nº 2225/2009 de 10/03/2009