Decreto nº 3.875/2015
Convoca a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do ES & Encontro Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais.
DECRETO Nº 3.875- R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Convoca a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do ES & Encontro Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as disposições previstas no art. 11,
§ 1º da Lei nº 11.346 , de 15.09.2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e na Lei Complementar nº 609 , de 08.12.2011, que institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Espírito Santo - SISAN/ES, e com as informações constantes do processo nº 71377395, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo - CESAN/ES & Encontro Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais, que será realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2015, conforme deliberação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/ES.
Art. 2º Compete ao CONSEA/ES, em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Política para Mulheres - SEASM:
a) coordenar todo o processo de realização da V CESAN/ES & Encontro Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
b) nivelar a disseminação de informações e de conhecimentos junto às lideranças do Movimento Negro e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
c) avaliar o processo de realização do direito humano à alimentação adequada e saudável - DHAA, no âmbito dos segmentos envolvidos no Encontro Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
d) formular propostas que possam enriquecer o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem submetidas à aprovação da V CESAN/ES, e servir de base para fortalecer o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, no âmbito estadual;
e) efetivar, ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção e garantia do DHAA, assim como à soberania alimentar, assegurando a participação e o controle social, na perspectiva da gestão intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
f) preparar a delegação capixaba para participação na etapa nacional.
Art. 3º A V CESAN/ES & Encontro Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais terão como público alvo:
I - delegados eleitos nas Conferências Municipais, Regionais e nos pré-Encontros Específicos da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
II - integrantes da Coordenação Estadual da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Espírito Santo - CAISAN/ES;
III - gestores estaduais, diretamente envolvidos nas Políticas de SAN;
IV - convidados, selecionados em função da importância da atuação no Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, devendo contemplar todos os órgãos Federais afetos a Segurança Alimentar e Nutricional - SAN no Estado, além daqueles indicados pelos órgãos Federais pertinentes.
Parágrafo único. os conselheiros estaduais do CONSEA/ES e os membros não conselheiros da Comissão Organizadora da V CESAN/ES serão delegados natos deste evento.
Art. 4º Cabe ao CONSEA/ES, por meio de resolução, publicar, em até quinze dias após a vigência deste decreto, o Regulamento da V CESAN/ES.
Art. 5º As despesas com a realização da V CESAN/ES serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da Secretaria de Estado Assistência Social e Política para as Mulheres - SEASM, podendo o CONSEA/ES e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN buscar outras possibilidades de viabilização de recursos, se necessário.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de outubro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
SUELI RANGEL SILVA VIDIGAL
Secretária de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/10/2015)
(Retificação publicada no D.O.E. em 23/10/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.