Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.877/2015

Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

DECRETO Nº 3.877- R, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 302 , de 03.12.2004 e com as informações constantes do processo nº 69851590, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência a ser realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 2015.

Parágrafo único. a IV Conferência terá como tema: O DESAFIO NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A TRANSVERSALIDADE COMO A RADICALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, com foco nos seguintes eixos temáticos.

I - identidade de gênero e raça, diversidade sexual e geracional;

II - órgãos gestores e de instâncias de participação social;

III - interação entre os poderes federados.

Art. 2º A coordenação da IV Conferência será exercida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONDEF e pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres - SEASM.

Art. 3º A presidência da IV Conferência será exercida pelo Presidente do CONDEF/ES; em caso de sua ausência ou impedimento legal, pelo Vice-Presidente do CONDEF/ES.

Art. 4º As despesas com a realização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da Secretaria de Estado de Assistência Social e Política para Mulheres - SEASM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

SUELI RANGEL SILVA VIDIGAL

Secretária de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/10/2015)

(Retificação publicada no D.O.E. em 13/11/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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