Decreto nº 3.879/2015
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo – COETRAE/ES.
DECRETO Nº 3.879- R, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo - COETRAE/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do Processo nº 70216231,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo - COETRAE/ES, instituída pelo Decreto nº 3.258 -R, de 25.03.2013, e vinculada à Vice - Governadoria pelo Decreto nº 3.849 -R, de 31.08.2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de outubro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/10/2015)
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COETRAE/ES
TÍTULO I Da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo
CAPÍTULO I Da natureza
Art. 1º A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo - COETRAE/ES, vinculada à Vice - Governadoria - Coordenação Estadual de Direitos Humanos, com atuação em todo território do Estado do Espírito Santo, é órgão colegiado que tem por função a elaboração, a avaliação e o acompanhamento de programas, projetos e planos relacionados à prevenção e ao enfrentamento ao trabalho escravo no âmbito do Estado, em conformidade com o Decreto nº 3.258 -R de 25/03/2013, alterado pelo Decreto nº 3.355 -R de 05/08/2013.
CAPÍTULO II Da composição
Art. 2º A COETRAE/ES é composta por 19 (dezenove) representantes de órgãos do poder público e 06 (seis) de entidades da sociedade civil organizada.
§ 1º Do Poder Executivo: compõem a COETRAE/ES 01 (um) representante titular, e o respectivo suplente, indicados pelos seguintes órgãos:
I - Vice - Governadoria - Coordenação Estadual de Direitos Humanos;
II - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional - SECTI;
III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;
IV - Secretaria de Estado de Educação - SEDU;
V - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Aquicultura e Pesca - SEAG;
VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP.
§ 2º Integram também a COETRAE/ES01 (um) representante e o respectivo suplente, indicados pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJ/ES;
II - Ministério Público Estadual - MPE-ES;
III - Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo;
IV - Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 17ª Região Espírito Santo;
V - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/ES;
VI - Ministério Público Federal - MPF;
VII - Superintendência Regional da Polícia Federal do Espírito Santo;
VIII - Defensoria Pública da União no Espirito Santo;
IX - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPE/ES;
X - Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - Espírito Santo;
XI - Superintendência da Receita Federal do Brasil no Espírito Santo;
XII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Espírito Santo;
XIII - Ministério Público do Trabalho no Estado do Espírito Santo.
§ 3º Compõem ainda a COETRAE/ES representantes, titular e suplente, das 06 (seis) entidades não governamentais, comprovadamente relacionadas à erradicação do trabalho escravo, selecionados em fórum próprio e indicados pelos titulares das entidades em cada mandato:
I - Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
II - Força Sindical;
III - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST;
IV - Comissão Pastoral da Terra - CPT;
V - Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado - FETAES;
VI - Central Única de Trabalhadores - CUT.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar da COETRAE/ES, na qualidade de observadores, representantes de instituições públicas ou privadas, que possuam notórias atividades no combate ao trabalho escravo, com direito a voz.
Art. 4º O mandato para os membros da comissão é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por uma única vez.
Parágrafo único. até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, ou imediatamente após a vacância do cargo do Membro, o Presidente da Comissão oficiará aos órgãos e entidades referidas no art. 2º, para nova indicação.
CAPÍTULO III Da competência
Art. 5º Compete à COETRAE/ES,
considerando o art. 2º, I ao VI, do Decreto Estadual nº 3.258 -R, de 25.03.2013:
I - acompanhar as ações do Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e a tramitação de projetos de lei relacionados com a erradicação do trabalho escravo na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, propondo as adequações que se fizerem necessárias;
II - avaliar, acompanhar e contribuir com as ações, programas, projetos e planos relacionados à prevenção e ao enfrentamento ao trabalho escravo no Estado do Espírito Santo;
III - coordenar o processo de elaboração e de futuras atualizações do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo, bem como acompanhar sua implantação e execução;
IV - acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica, nesta temática, firmados entre o Governo do Estado e os organismos nacionais e municipais, assim como entidades não governamentais;
V - elaborar e propor a elaboração de estudos e pesquisas, bem ainda incentivar a realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho escravo;
VI - elaborar seu Regimento Interno para aprovação pelo Governador do Estado;
VII - receber denúncias de trabalho em condições análogas à de escravo, encaminhando-as aos órgãos de investigação e acompanhando as providências adotadas;
VIII - mobilizar entidades da sociedade civil, incluindo sindicatos, e a população em geral para a temática do trabalho escravo, organizando conferências, eventos, parcerias, seminários e outras formas de articulação;
IX - promover a divulgação de medidas e boas práticas promotoras da erradicação do trabalho escravo.
CAPÍTULO IV Da organização e do funcionamento
Art. 6º A COETRAE/ES é presidida pelo representante da Vice - Governadoria - Coordenação Estadual de Direitos Humanos, que será substituído em suas ausências e impedimentos por seu suplente.
Art. 7º Para exercer suas competências, a COETRAE/ES dispõe da seguinte organização funcional:
I - o Plenário;
II - a Presidência;
III - a Vice Presidência;
IV - a Secretaria;
V - as Comissões.
TÍTULO II Dos órgãos e dos membros da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo
CAPÍTULO I Da composição, da organização e do funcionamento dos órgãos da
COETRAE/ES
Seção I Do Plenário
Art. 8º O Plenário, órgão soberano e deliberativo da COETRAE/ES, é composto pelo conjunto de membros titulares do Conselho, ou respectivos suplentes, no exercício pleno de seus mandatos.
Art. 9º Ao Plenário da COETRAE/ES compete:
I - deliberar sobre os assuntos encaminhados para apreciação da COETRAE/ES;
II - estabelecer, por meio de resolução, normas de sua competência, necessárias à regulamentação e implementação, no Espírito Santo, do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e suas atualizações;
III - coordenar, aprovar e encaminhar ao governador do Estado o Plano Estadual para erradicação do trabalho escravo, e suas atualizações, proposto pela comissão temática e especifica;
IV - aprovar, por meio de proposta apresentada por qualquer dos membros ou órgãos da COETRAE/ES, a criação de Comissões Temáticas, definindo suas competências, composição, procedimentos e prazo de duração, assim como sua extinção;
V - requerer aos órgãos da administração pública e entidades privadas informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse da COETRAE/ES;
VI - aprovar, zelar pelo cumprimento e promover as alterações necessárias deste Regimento Interno;
VII - deliberar sobre aprovação de calendário de reuniões ordinárias apresentadas pelo Presidente com programação pelo menos semestral;
VIII - eleger, dentre seus integrantes, o Vice-Presidente e o Secretário;
IX - deliberar e decidir sobre pedido de substituição de seus membros nas hipóteses previstas no art. 28.
Art. 10. Plenário reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, conforme calendário semestral previamente aprovado, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria, ou a requerimento de1/3 (um terço) de seus membros, para o estudo e deliberação sobre temas relevantes e urgentes.
§ 1º O requerimento para a reunião extraordinária será elaborado em peça escrita e devidamente firmada, que indicará o tema objeto de análise e deliberação.
§ 2º A convocação das reuniões plenárias expressará a ordem do dia da reunião, devendo ser encaminhada aos membros a documentação pertinente a cada um dos pontos incluídos em pauta.
§ 3º Em caso de reconhecida e inadiável necessidade, poderão ser incluídos, mediante aprovação pela maioria dos presentes, assuntos que não se encontrem inscritos na pauta da sessão, salvo quando se tratar de matéria que dependa de quórum qualificado.
Art. 11. As reuniões serão realizadas em locais previamente designados pelo Presidente, com quórum de instalação de 1/3 (um terço) dos membros que compõe a Comissão.
§ 1º A convocação dos membros da COETRAE/ES para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, para as reuniões extraordinárias, com antecedência de 05 (cinco) dias.
§ 2º A convocação dos membros da COETRAE/ES para as reuniões será feita, preferencialmente, via e-mail com aviso de recebimento no prazo do
§ 1º deste artigo.
§ 3º As reuniões serão presididas pelo presidente da COETRAE/ES ou, em sua ausência, pelo vice-presidente.
§ 4º Nas reuniões públicas os presentes poderão fazer uso da palavra, conforme deliberação do plenário.
Art. 12. As deliberações do Plenário serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes, exceto nos casos em que haja exigência de quórum qualificado.
Parágrafo único. Em matéria relacionada à votação de Regimento Interno, o quórum de votação será de no mínimo dois terços de seus membros;
Art. 13. De cada reunião da Comissão será lavrada ata pelo Secretário ou por quem regularmente o substitua, contendo a data da reunião e o registro sucinto dos debates e das deliberações adotadas.
§ 1º As atas especificarão se as votações foram por maioria ou por unanimidade, devendo constar o número exato dos votos emitidos.
§ 2º A ata será submetida à aprovação na primeira reunião ordinária seguinte a de sua lavratura.
§ 3º Após a aprovação, a ata será encaminhada pelo Presidente da Comissão para publicação no Diário Oficial do Estado, sendo que em casos excepcionais o plenário poderá deliberar que a publicação seja feita em forma resumida ou com reserva de informação sigilosa.
Seção II Da Presidência
Art. 14. A Presidência da COETRAE/ES será exercida pelo representante da Vice-Governadoria - Coordenação Estadual de Direitos Humanos, conforme previsto no
§ 3º do art.3º, do Decreto nº 3.258 -R de 25/03/2013.
Art. 15. Compete à Presidência, nas reuniões da Plenária:
I - dirigir os debates e as deliberações, podendo limitar a duração das intervenções;
II - submeter ao plenário a decisão sobre as questões de ordem;
III - dispor sobre a suspensão da sessão quando houver motivo relevante e justificado, fixando a hora em que deva ser reiniciada;
IV - proferir segundo voto, em caso de empate, esgotados todos os meios para uma decisão de consenso, após o empate na votação dos membros.
Art. 16. Compete ao Presidente da COETRAE/ES, além das atribuições previstas no art.15 deste regimento e de outras que lhe sejam conferidas via decreto:
I - receber os nomes de seus membros e suplentes na forma dos artigos 2º e 3º, deste Regimento Interno para que se promova a publicação de Decreto com as respectivas nomeações;
II - convocar e presidir as reuniões das Plenárias, dirigindo-lhe os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
III - convocar reuniões extraordinárias, ante a existência de fato ou matéria que exija a pronta apreciação da Comissão, no máximo em 05 dias;
IV - submeterá votação as matérias a serem decididas pelo Plenário;
V - expedir documentos decorrentes das decisões da COETRAE/ES, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo se prazo diverso for expressamente determinado na decisão;
VI - representar a COETRAE/ES perante os demais órgãos e autoridades;
VII - encaminhar para publicação no Diário Oficial do Estado as atas das reuniões no prazo de 10 (dez) dias após a aprovação pelo Plenário;
VIII - despachar o expediente da COETRAE/ES;
IX - executar as deliberações da COETRAE/ES;
X - delegar, com o conhecimento do Plenário, aos demais membros da COETRAE/ES, a prática de atos de sua competência;
XI - apresentar ao Plenário relatório anual circunstanciado dos trabalhos, ao final do primeiro trimestre do ano subsequente;
XII - assinar a correspondência em nome da COETRAE/ES;
XIII - submeter as questões de ordem ao plenário para decisão por maioria simples;
XIV - determinar à Secretaria Executiva a execução das ações emanadas do Plenário;
XV - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
XVI - distribuir matérias às Comissões Temáticas; e
XVII - praticar os demais atos previstos no Decreto que criou a Comissão e no Regimento.
Seção III Da Vice-Presidência
Art. 17. O Vice-Presidente da COETRAE/ES será escolhido dentre os membros elencados no artigo 2º, para mandato de 02 (dois) anos, sendo admitidas reconduções.
Parágrafo único. compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos casos de ausência ou impedimento do representante da Vice-Governadoria - Coordenação Estadual de Direitos Humanos; auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições; e exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pelo Plenário.
Seção IV Da Secretaria Executiva
Art. 18. A Secretaria Executiva é órgão subordinado à Presidência, com a finalidade de prestar o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento da COETRAE/ES.
Art. 19. O Presidente adotará, por decisão do pleno, as providências necessárias junto à Vice-Governadoria - Coordenação Estadual de Direitos Humanos para a indicação do Secretário Executivo da COETRAE/ES que, dentre outras funções que lhe forem atribuídas, deverá:
I - prestar assessoria técnica e administrativa à COETRAE/ES;
II - elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências determinados pelo Plenário ou Presidência;
III - secretariar as sessões, lavrar as atas, controlar a frequência dos membros da Comissão e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões do Plenário;
IV - operacionalizar contatos com os demais órgãos setoriais, quando designado pelo Plenário ou Presidência;
V - divulgar, conforme critério estabelecido pelo Plenário, as Resoluções da COETRAE/ES, assim como publicações técnicas referentes à erradicação do trabalho escravo;
VI - manter a COETRAE/ES informada acerca do sistema de informação sobre a erradicação do trabalho escravo, inclusive banco de dados de leis, decretos e propostas legislativas referentes ao tema, através de relatórios periódicos;
VII - desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento da COETRAE/ES;
VIII - providenciar a publicação das Resoluções e demais atos da COETRAE/ES no Diário Oficial do Estado, nos prazos definidos na forma deste Regimento Interno;
IX - manter sob sua guarda os livros e documentos da COETRAE/ES;
X - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as decisões da COETRAE/ES;
XI - encaminhar a todos os membros da COETRAE/ES cópia da ata via correio eletrônico com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião, que será submetida à aprovação;
XII - elaborar os ofícios, os quais poderão ser assinados em conjunto com o Presidente;
XIII - fazer a leitura dos expedientes recebidos e enviados na primeira reunião ordinária seguinte ao seu recebimento ou envio.
Seção V Das Comissões Temáticas
Art. 20. Comissões Temáticas são órgãos de natureza técnica e de caráter provisório, para tratar de assuntos específicos.
Parágrafo único. as Comissões Temáticas, constituídas respeitando a paridade na sua composição, terão no mínimo três integrantes, escolhidos entre seus membros titulares e suplentes, de acordo com o interesse e a área de atuação de cada um, observadas as disposições contidas neste Regimento Interno.
Art. 21. As Comissões serão constituídas na forma e com as atribuições que lhe derem o Plenário e serão desconstituídas tão logo atinjam o fim a que se destinaram.
§ 1º Cada uma das Comissões Temáticas terá um coordenador e um relator, cabendo ao relator a exposição de parecer sobre a matéria em pauta, nas reuniões do Plenário.
§ 2º Cabe ao coordenador ordenar e dirigir as atividades, solicitar do Presidente da COETRAE/ES a adoção de medidas que entender necessárias ao bom andamento das atividades que lhe forem atribuídas, elaborar relatório das atividades e conclusões da Comissão e submetê-lo ao Plenário para deliberação;
§ 3º O coordenador de cada uma das Comissões Temáticas será escolhido por seus pares, dentre seus membros, devendo seu nome ser submetido à aprovação do Plenário da COETRAE/ES.
§ 4º Nos casos de renúncia, vacância ou impedimento definitivo de qualquer dos membros das comissões, proceder-se-á à escolha de novo membro pelo Plenário.
Art. 22. Os pareceres emitidos pelas Comissões Temáticas serão deliberados pelo Plenário e obedecerão às seguintes etapas:
I - o presidente dará a palavra ao relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral;
II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão;
III - encerrada a discussão, far-se-á a votação.
§ 1º As matérias originárias das Comissões Temáticas que entrarem na pauta do Plenário deverão ser votadas, obrigatoriamente, no prazo máximo de três reuniões ordinárias, sob pena de trancamento da pauta para outras matérias.
§ 2º Os pareceres dos Relatores das Comissões Temáticas, que estiverem contidos na Ordem do Dia, serão encaminhados pela Secretaria Executiva aos demais membros da COETRAE/ES, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 23. Cada Comissão Temática elaborará seu Plano de Trabalho Interno.
Parágrafo único. a pauta das reuniões das comissões será elaborada pelo coordenador da respectiva Comissão e assuntos emergenciais serão apreciados mediante a concordância da maioria dos seus membros
CAPÍTULO III Dos membros e observadores da COETRAE/ES
Seção I Das atribuições dos membros da COETRAE/ES
Art. 24. Aos membros da COETRAE/ES incumbe:
I - comparecer às reuniões;
II - debater e votar a matéria em discussão;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao relator, às Comissões Temáticas, à mesa, ou à Secretaria Executiva;
IV - requerer a inclusão, na ordem de trabalhos das reuniões, de assunto que entenda deva ser objeto de deliberação e a realização de reuniões extraordinárias;
V - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
VI - participar das Comissões Temáticas com direito a voto;
VII - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário;
VIII - proferir declarações de voto e registrá-las em ata, incluindo posições contrárias às matérias aprovadas, quando o desejar;
IX - propor moções, temas e assuntos à deliberação do Plenário;
X - propor temas e assuntos para inclusão na pauta das reuniões plenárias;
XI - propor ao Plenário convocação de audiências com autoridades, convite a especialistas, representantes de entidades para prestar os esclarecimentos que a Comissão entenda convenientes;
XII - apresentar questão de ordem nas assembleias e nas reuniões das Comissões Permanentes e dos Grupos Temáticos, dos quais faça parte;
XIII - ser previamente convocado para as reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
XIV - eleger e ser eleito como Secretário e Vice-Presidente da COETRAE/ES;
XV - elaborar projetos, propostas ou estudos relacionados à erradicação do trabalho escravo e apresentá-los à deliberação da COETRAE/ES.
§ 1º Qualquer membro da comissão poderá representá-la, desde que aprovado pelo Plenário, tendo os titulares preferência sobre os suplentes.
§ 2º Os membros suplentes poderão participar das comissões.
Art. 25. É facultado a qualquer membro pedir vistas de matéria ainda não votada.
§ 1º O pedido de que trata o caput deste artigo será concedido por prazo não superior a vinte dias, a ser fixado pelo presidente da COETRAE/ES;
§ 2º Quando mais de um membro pedir vistas, o prazo fixado pelo presidente será comum;
§ 3º A matéria objeto de pedido de vistas deverá ser incluída na pauta da primeira reunião a ser realizada após o término do prazo de que cuida o
§ 1º deste artigo.
Seção II Do Mandato dos Membros
Art. 26. A renúncia ao cargo na Comissão deverá ser formulada por escrito ao Presidente da Comissão, que a comunicará aos demais membros na primeira reunião que se seguir, informando, inclusive, as providências adotadas para o preenchimento da referida vaga.
Art. 27. O membro nomeado por sua condição funcional e institucional de integrante de um dos órgãos ou entidades indicadas no art. 2º perderá seu mandato em se alterando a condição em que foi originariamente indicado, devendo ser sucedido por novo representante a ser indicado pelo respectivo órgão.
Art. 28. Em caso de faltas reiteradas nas reuniões sem justificativas, será encaminhado oficio ao órgão de origem para providências cabíveis.
Art. 29. Os órgãos públicos e as entidades não-governamentais poderão substituir seus representantes junto à COETRAE/ES, mediante comunicação prévia à presidência.
Seção III Dos Observadores da COETRAE/ES
Art. 30. Os observadores da COETRAE/ES poderão:
I - comparecer às reuniões;
II - debater matéria em discussão;
III - requerer informações e esclarecimentos ao relator, às Comissões Temáticas, à mesa, ou à Secretaria Executiva;
IV - participar das Comissões Temáticas e reuniões da Comissão, sem direito
a voto;
V - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário;
VI - propor moções, temas e assuntos à deliberação do Plenário;
VII - propor temas e assuntos para inclusão na pauta das reuniões plenárias;
VIII - propor ao Plenário a convocação de audiências com autoridades.
CAPÍTULO IV Das emendas do regimento interno
Art. 31. A iniciativa de proposta de emenda regimental cabe a qualquer membro da COETRAE/ES mediante representação ao Presidente.
Art. 32. Recebida, a proposta será remetida, por cópia, a todos os membros, para análise e oferecimento de emendas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 33. A proposta, acompanhada da respectiva emenda ou grupo de emendas, será submetida à COETRAE/ES.
Art. 34. As emendas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável da maioria absoluta da COETRAE/ES.
TÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Art. 35. A participação dos membros na COETRAE/ES será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Parágrafo único. a COETRAE/ES demandará à Vice-Governadoria - Coordenação Estadual de Direitos Humanos a infraestrutura necessária ao desempenho das funções, evidenciando os motivos que subsidiaram as deliberações e o correspondente interesse público a ser atendido.
Art. 36. Os pontos omissos e eventuais dúvidas relacionadas ao presente Regimento serão objeto de deliberação pela Comissão ou, em caso de urgência, pelo Presidente ad referendum do Plenário.
Art. 1
Art. 2
TÍTULO I
Da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo
CAPÍTULO I
Da natureza
Art. 1
CAPÍTULO II
Da composição
Art. 2
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO III
Da competência
Art. 5
CAPÍTULO IV
Da organização e do funcionamento
Art. 6
Art. 7
TÍTULO II
Dos órgãos e dos membros da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo
CAPÍTULO I
Da composição, da organização e do funcionamento dos órgãos da
Seção I
Do Plenário
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Seção II
Da Presidência
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Seção III
Da Vice-Presidência
Art. 17
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 18
Art. 19
Seção V
Das Comissões Temáticas
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
CAPÍTULO III
Dos membros e observadores da COETRAE/ES
Seção I
Das atribuições dos membros da COETRAE/ES
Art. 24
Art. 25
Seção II
Do Mandato dos Membros
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Seção III
Dos Observadores da COETRAE/ES
Art. 30
CAPÍTULO IV
Das emendas do regimento interno
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
TÍTULO III
Das disposições transitórias e finais
Art. 35
Art. 36
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3258/2013 de 25/03/2013
Decreto nº 3849/2015 de //