Decreto nº 3.884/2015
Dispõe sobre transferência e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Militar - SCM e Corpo de Bombeiros Militar - CBMES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.884- R, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre transferência e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Militar - SCM e Corpo de Bombeiros Militar - CBMES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Casa Militar - SCM para o Corpo de Bombeiros Militar - CBMES/Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC-ES os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único deste decreto, e transformados, sem implicar em aumento de despesa, visando atender às necessidades específicas do CBMES/SIEPDEC-ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de outubro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/10/2015)
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão transferidos, a que se refere o artigo 1º:
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem
Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51 SCM
Supervisor de Operações Especiais QC-04 02 829,94 1.659,88 SCM
Subcoordenador de Operações QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 CBMES / SIEPDEC-ES
Total Geral 03 5.473,96
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino
Gerente de Operações QCE-03 01 5.469,13 5.469,13 CBMES / SIEPDEC-ES
Total Geral 01 5.469,13
Economia Gerada: R$ 4,83
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.