Decreto nº 3.887/2015
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 3.887- R, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 70. [ ... ]
IX - [ ... ]
v) até 31 de janeiro de 2016, farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;
[ ... ]
"Art. 107. [ ... ]
XXXV - até 31 de janeiro de 2016, ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento do valor da operação, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas; " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de outubro de 2015, 194.º da Independência, 127.º da República e 481.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/10/2015)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //