Decreto nº 3.888/2015
Convoca a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.
DECRETO Nº 3.888- R, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Convoca a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Diretos de LGBT - CNCD/LGBT, e com as informações constantes do processo nº 72244011, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada nos dias 06 e 07 de dezembro de 2015, com o objetivo de avaliar e propor as diretrizes para mobilização social e implementação de políticas públicas e voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT.
Parágrafo único. III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de - LGBT terá como tema geral: "EM DEFESA DO DIREITO À DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO".
Art. 2º A direção e coordenação da III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será exercida pela Coordenação Estadual de Direitos Humanos da Vice-Governadoria.
Art. 3º A presidência da III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será exercida pelo Coordenador Estadual de Direitos Humanos, em sua ausência ou impedimento, pela Gerente de Promoção dos Direitos Humanos da Coordenação Estadual de Direitos Humanos.
Art. 4º As etapas municipais da III Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos LGBT poderão ser realizadas até o dia 30 de novembro de 2015.
Art. 5º As despesas com a realização da III Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da Vice-Governadoria.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de outubro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Vice-Governador
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/11/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.