Decreto nº 3.889/2015
Altera a redação do art. 3.º do Decreto n.º 3874-R, de 14 de outubro de 2015.
DECRETO Nº 3.889- R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a redação do art. 3.º do Decreto nº 3874 -R, de 14 de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 3.º do Decreto nº 3874 -R, de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, na parte que se refere ao art. 185 do RICMS/ES, e no art. 4.º, que produzirão efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de novembro de 2015, 194.º da Independência, 127.º da República e 481.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/11/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3874/2015 de 14/10/2015