Decreto nº 3.892/2015
Convoca a IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
DECRETO Nº 3.892- R, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Convoca a IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as disposições da Lei 5.780 , de 22/12/1998, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da pessoa Idosa - CEDDIPI, e com as informações constantes do processo 70605610, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferencia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que será realizada nos dias 01 e 02 de dezembro de 2015, com os seguintes objetivos específicos:
I - propiciar a reflexão e a discussão sobre o protagonismo, empoderamento das pessoas idosas, com vistas à incorporação de suas necessidades na agenda política governamental e seus impactos nas transformações sociais, como estratégia na garantia dos direitos da pessoa idosa;
II - avaliar as ações da Política Nacional do Idoso, bem como a Estadual e Municipal em relação à sua efetivação no atendimento das pessoas idosas no território do Estado do Espirito Santo;
III - propor avanços e novas diretrizes políticas, no intuito de consolidar e ampliar os direitos das pessoas idosas no Estado;
IV - definir prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo, responsáveis pela implementação da Política Nacional, Estadual e Municipal da pessoa idosa.
V - preparar a delegação capixaba para participação na etapa nacional.
Art. 2º A IV Conferencia Estadual terá como tema "PROTAGONISMO E EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA, POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES".
Art. 3º A IV Conferencia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá como público alvo:
I - Delegados eleitos nas conferências municipais, regionais do Estado do Espírito Santo;
II - Gestores estaduais, diretamente envolvidos nas Políticas da Pessoa Idosa;
III - Convidados selecionados em função da importância da atuação na política da pessoa idosa;
Parágrafo único. Os Conselheiros Estaduais do CEDDIPI-ES serão delegados natos deste evento.
Art. 4º A coordenação de todo o processo de realização da IV Conferencia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será exercida pelo CEDDIPI e pela Secretaria de Estado de Assistência e Políticas para Mulheres - SEASM.
Art. 5º A presidência da IV Conferência será exercida pelo Presidente do CEDDIPI/ES; em caso de sua ausência ou impedimento legal, pelo Vice-Presidente do CEDDIPI/ES.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da IV Conferencia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da SEASM, podendo o CEDDIPI/ES buscar outras possibilidades de viabilização de recursos, se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de novembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado do Espírito Santo
SUELI RANGEL SILVA VIDIGAL
Secretária de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/11/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.