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Decreto nº 3.893/2015

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

DECRETO Nº 3.893- R, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as disposições da Portaria nº 63, de 29/04/2015, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, que aprovou o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres; da Lei Complementar nº 594 , de 13/07/2011, que reestruturou o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher do Estado do Espírito Santo - CEDIMES, e com as informações constantes do processo 70656703, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres no Espírito Santo - 4ª CEPM-ES, que será realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 2015, com o objetivo geral de fortalecer a política estadual e nacional para as mulheres, por meio dos seguintes objetivos específicos:

I - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das mulheres, na formulação e no controle das políticas para as mulheres;

II - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na execução e controle da política estadual e nacional para as mulheres;

III - estimular a criação e o fortalecimento das organizações feministas e de mulheres;

IV - estimular a criação e o fortalecimento dos conselhos municipais e organismos governamentais municipais;

V - apresentar e fortalecer o Plano Estadual de Políticas Para as Mulheres do Espírito Santo;

VI - estimular a elaboração e o fortalecimento de planos municipais de políticas para as mulheres;

VII - discutir e definir subsídios e recomendações para a construção do sistema nacional de políticas para as mulheres;

VIII - discutir e elencar recomendações para um sistema político com participação das mulheres e com igualdade de direitos;

IX - levar informações e estimular a atuação conjunta de municípios e estado em torno de planos e metas comuns para as políticas para as mulheres.

Art. 2º A 4ª CEPM-ES terá como tema "MAIS DIREITOS, PARTICIPAÇÃO E PODER PARA AS MULHERES", que será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I - contribuição dos Conselhos dos Direitos da Mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios;

II - estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios;

III - Sistema político com participação das mulheres: recomendações;

IV - Sistema Nacional de Políticas para as mulheres: subsídios e recomendações;

V - apresentação do Plano Estadual de Políticas Para as Mulheres.

Art. 3º A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres no Espírito Santo - CEPM-ES terá como público alvo:

I - delegadas (os) eleitas (os): nas Conferências Municipais e ou Regionais, representantes governamentais e da sociedade civil;

II - delegadas (os) eleitas (os) dos Conselhos Municipais, representantes governamentais e da sociedade civil;

III - delegadas (os) natos do CEDIMES, representantes governamentais e da sociedade civil;

IV - convidados do Ministério Publico do Estado do Espírito Santo - MP/ES, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ/ES, Instituto Jones Santos Neves - IJSN e representantes do Legislativo Estadual - ALES e Senado Federal;

V - convidados selecionados pelo CEDIMES,

considerando a importância e comprometimento com as políticas para as mulheres.

Art. 4º A coordenação de todo o processo de realização da 4ª CEPM-ES será exercida pelo CEDIMES e pela Secretaria de Estado de Assistência e Políticas para Mulheres - SEASM, com o apoio da Comissão Organizadora.

Art. 5º O Regimento da 4ª CEPM-ES será aprovado por meio de Resolução do CEDIMES e deverá ser publicado em até 15 dias após a vigência deste decreto.

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 4ª CEPM-ES serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da SEASM, podendo o CEDIMES buscar outras possibilidades de viabilização de recursos, se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de novembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado do Espírito Santo

SUELI RANGEL SILVA VIDIGAL

Secretária de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/11/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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