Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.894/2015

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.894- R, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo de nº 70422656, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do

ANEXO ÚNICO, que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de novembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/11/2015)

ANEXO ÚNICO

(Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º)

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Lei de Criação Ref. Quant. Valor Valor total

Assessor Especial Nível I LC nº 555 /2010 QCE - 04 02 4.101,84 8.203,68

Supervisor de Revista Penitenciário LC nº 387 /2007 QC - 03 02 1.079.51 2.159,02

Supervisor de Segurança LC nº 233 /2002 QC - 03 03 1.079,51 4.318,04

Assistente Técnico QC - 04 04 829,94 3.319,76

Orientador Técnico QC - 04 03 829,94 2.489,82

TOTAL GERAL 14 20.490,32

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Assessor Especial Nível II QCE - 05 02 2.734,57 5.469,14

Assessor Técnico QC - 02 01 1.404,17 1.404,17

Assistente Técnico I QC - 03 03 1.079,51 4.318,04

Supervisor I QC - 01 05 1.826,22 9.131,10

TOTAL GERAL 11 20.322,45

Economia gerada: R$ 167,87

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.