Decreto nº 3.897/2015
Convoca a X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DECRETO Nº 3.897- R, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Convoca a X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 4.521 , de 16.01.1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD/ES, e com as informações constantes do processo nº 70593590, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que será realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2015.
Art. 2º Compete ao CRIAD/ES em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres - SEASM:
I - coordenar todo o processo de realização da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - formular propostas de implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir do fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
III - efetivar, ampliar e fortalecer a participação da sociedade em geral, em especial das crianças e dos adolescentes, na formulação, monitoramento e avaliação da política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
IV - preparar a Delegação capixaba para a participação na etapa Nacional.
Art. 3º A X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como público alvo:
I - delegados eleitos nas Conferências Municipais e Regionais;
II - convidados e Gestores Estaduais diretamente envolvidos na Política dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Os Conselheiros Estaduais do CRIAD/ES serão delegados natos deste evento.
Art. 4º A presidência da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será exercida pelo Presidente do CRIAD/ES e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Vice-Presidente do CRIAD/ES.
Art. 5º As despesas com a organização e a realização da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente serão custeadas com os recursos previstos no orçamento da SEASM.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de novembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado do Espírito Santo
SUELI RANGEL SILVA VIDIGAL
Secretária de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/11/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.