Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 390/2022

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 73.257,01 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 390 - S, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 73.257,01 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso V da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-928L0, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 73.257,01 (Setenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e um centavo), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

GILSON DANIEL BATISTA

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO ROBERTO FOLETTO

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 18/03/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.