Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.900/2015

Altera a estrutura organizacional básica do Instituto de Defesa Agropecuário e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF, sem elevação de despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.900- R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera a estrutura organizacional básica do Instituto de Defesa Agropecuário e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF, sem elevação de despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Instituto do Instituto de Defesa Agropecuário e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF, instituída pela Lei Complementar nº 197 , de 11/01/2001, em nível de gerência, a Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 2º Compete à Diretoria Administrativa e Financeira do IDAF, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar, normatizar e orientar a execução das atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de recursos humanos;

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas;

III - coordenar, elaborar e supervisionar a execução do planejamento estratégico, em conjunto com as demais unidades administrativas do órgão, no âmbito da autarquia;

IV - instituir os mecanismos de controles internos adequados ao cumprimento das atribuições da Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 3º Fica transferido um cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, Ref. QCE-02, da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV/ES, para o Instituto de Defesa Agropecuário e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF.

Parágrafo único. Fica extinta a Diretoria Administrativa e Financeira, unidade administrativa constante da estrutura organizacional básica da RTV-ES.

Art. 4º Integram este decreto o

ANEXO I e o

ANEXO II, contendo a representação gráfica da estrutura organizacional básica da RTV-ES e do IDAF-ES, respectivamente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de novembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/11/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.