Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.901/2015

Altera estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada. (Alterado pelo Decreto nº 3987/2016)

DECRETO Nº 3.901- R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo de nº 72435950, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, em nível de execução programática, a Coordenação de Psicologia.

Art. 2º A Coordenação de Psicologia, fica subordinada hierarquicamente a Subgerência de Gestão de Projetos.

Art. 3º Compete à Coordenação de Psicologia, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - assessorar a Subgerência de Gestão de Projetos na elaboração, execução, coordenação e monitoramento de projetos voltados a implantação e implementação de ações e políticas públicas de saúde;

II - planejar, sistematizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de psicologia em conformidade com as normas e diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental;

III - executar normas e procedimentos relativos a gestão das ações de psicologia;

IV - realizar capacitação dos servidores;

V - coordenar e sistematizar os projetos de dependência química desenvolvidos nas unidades prisionais;

VI - instituir mecanismos de controle interno adequados ao cumprimento das atribuições da Coordenação de Psicologia.

Art. 4º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de novembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 01/12/2015)

(Alterado pelo Decreto nº 3987 /2016)

ANEXO ÚNICO

(Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 4º)

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Lei de Criação Ref. Quant. Valor Valor total

Assistente Técnico I LC nº 233 /2002 QC-03 02 1.079,51 3.238,53

Supervisor de Segurança QC-03 05 1.079,51 4.318,04

Assistente Técnico QC-04 01 829,94 829,94

Coordenador de Nutrição do Sistema Penal LC nº 761 /2014 QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Total Geral 09 10.212,73

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,04 4.101,84

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17 1.404,17

Coordenador de Psicologia QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Total Geral 04 10.066,80

(Economia Gerada: R$.145,93)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3987/2016 de 21/06/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.