Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.902/2015

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 3.902- R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 1.188 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º188. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508 , de 1970, apurado no mês de novembro de 2015, deverá ser recolhido até o dia 18 de dezembro de 2015". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de novembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/12/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //