Decreto nº 3.904/2015
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2016.
DECRETO Nº 3.904- R, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as disposições do art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28/12/2000, e com as informações constantes do Processo nº 72531649, DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2016, será de R$ 2,9539 (dois reais, nove mil quinhentos e trinta e nove décimos de milésimo).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de dezembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/12/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.