Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.904/2015

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2016.

DECRETO Nº 3.904- R, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as disposições do art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28/12/2000, e com as informações constantes do Processo nº 72531649, DECRETA:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2016, será de R$ 2,9539 (dois reais, nove mil quinhentos e trinta e nove décimos de milésimo).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de dezembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/12/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.