Estadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.907/2015

Altera o Decreto nº 3.522-R, de 03/02/2014, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.907- R, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogado pelo Decreto nº 4576 /2020) Altera o Decreto nº 3.522 -R, de 03/02/2014, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 46 , de 31/01/1994, e com as informações constantes do processo nº 69782806, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.522 -R, de 03/02/2014, alterado pelo Decreto nº 3.605 -R, de 02/07/2014, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º [ ... ]

§ 1º As operações de empréstimo pessoal, conforme previsto o inciso I deste artigo, contratadas após a vigência do presente decreto, terão uas taxas máximas fixadas e revisadas sempre nos mesmos limites definidos pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)." (NR) "Art. 11. [ ... ] [ ... ]

§ 5º As consignações facultativas por prazo determinado, previstas nos incisos I e VI do art. 6º, tem como prazo máximo o limite de 72 (setenta e duas) parcelas mensais."(NR)

Art. 2º Fica revogado o

§ 6º do art. 11 do Decreto nº 3.522 -R, de 03/02/2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015, 194.º da Independência, 127.º da República e 481.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/12/2015)