Decreto nº 3.908/2015
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 3.908- R, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 347. [ ... ]
§ 11 Na saída de mercadorias para venda em máquinas automáticas deverá ser emitida Nota Fiscal, modelos 55, adotando-se o preço de venda praticado a consumidor final, com destaque do imposto, se for o caso, dispensada a emissão de nota ou cupom fiscal quando da retirada da mercadoria da máquina.
§ 12 Na hipótese do
§ 11, da nota fiscal deverá constar, como destinatário, o próprio emitente, o CFOP 5.949 e a observação "Remessa para abastecimento de máquina automática nº , no endereço ....".
[ ... ]
Art. 857. Da resposta ao consulente será encaminhada cópia à Gerência Fiscal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 2002:
I - os incisos IV, VII e IX do
§ 2º, assim como os §§ 12, 13 e 14 do art. 699-Q; e
II - os incisos III e IV do art. 699-Y.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015, 194.º da Independência, 127.º da República e 481.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/12/2015)
Art. 1
Art. 857
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //