Decreto nº 3.915/2015
Introduz alteração no Regimento interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF –, aprovado pelo Decreto n.º 1.353 -R de 13 de julho de 2004.
DECRETO Nº 3.915- R, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Introduz alteração no Regimento interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, aprovado pelo Decreto nº 1.353 - R de 13 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, em consonância com as informações constantes dos processos nº s 72056061 e 72330228, DECRETA:
Art. 1º O Regimento interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, aprovado pelo Decreto nº 1.353 - R de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º [ ... ]
[ ... ]
§ 3º O mandato dos conselheiros é de dois anos, vedada a recondução por mais de três períodos.
[ ... ]
Art. 10. [ ... ]
XXXVI - fazer publicar as conclusões dos acórdãos e suas ementas no Diário Oficial do Estado, para efeito de intimação ao sujeito passivo, conforme dispuser a lei, bem como fazer disponibilizar, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, os acórdãos, suas ementas e a íntegra das decisões.
[ ... ]
Art. 54. [ ... ]
Parágrafo único. Deverão ser disponibilizadas, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, as conclusões dos acórdãos e suas ementas.
[ ... ]
Art. 55. [ ... ]
Parágrafo único. Poderá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda a íntegra das decisões.
[ ... ]
Art. 80. [ ... ]
§ 2º [ ... ]
VI - providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, das pautas de julgamento, das ementas dos acórdãos e de outros atos relativos ao Conselho, bem como disponibilizar, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, os acórdãos, suas ementas e a íntegra das decisões." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de dezembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/12/2015)
Art. 1
Art. 10
Art. 54
Art. 55
Art. 80
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1353/2004 de 13/07/2004