Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.920/2015

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2016.

DECRETO Nº 3.920- R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e no processo nº 72649445, DECRETA:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2016, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 1.º a 15 de abril de 2016:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou

II - de 2 a 20 de maio de 2016:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2016, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2015, 194.º da Independência, 127.º da República e 481.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/12/2015)

ANEXO I DO DECRETO Nº 3920 - R, DE 22 DE DEZEMBO DE 2015

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2016

AUTOMÓVEIS / CAMINHÕES E UTILITÁRIOS / MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES / MOTOR CASA / TRATORES E SIMILARES / VEÍCULOS AQUÁTICOS

DIA DO VENCI - MENTO MÊS DO VENCIMENTO

ABRIL MAIO JUNHO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA - 1 a 5 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 5 1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 6 a 0

01 - FERIADO FERIADO -

02 SÁBADO - 06-07-08-09 06-07-08-09

03 DOMINGO - 10-16-17-18 10-16-17-18

04 FERIADO - 19-20-26-27 SÁBADO

05 01-02-03 01-02-03 28-29-30-36 DOMINGO

06 04-05-11 04-05-11 37-38-39-40 19-20-26-27

07 12-13-14 SÁBADO SÁBADO 28-29-30-36

08 15-21-22 DOMINGO DOMINGO 37-38-39-40

09 SÁBADO 12-13-14 46-47-48-49 46-47-48-49

10 DOMINGO 15-21-22 50-56-57-58 50-56-57-58

11 23-24-25 23-24-25 59-60-66-67 SÁBADO

12 31-32-33 31-32-33 68-69-70-76 DOMINGO

13 34-35-41-42 34-35-41-42 77-78-79-80 59-60-66-67

14 43-44-45-51 SÁBADO SÁBADO 68-69-70-76

15 52-53-54-55 DOMINGO DOMINGO 77-78-79-80

16 SÁBADO 43-44-45-51 86-87-88-89 86-87-88-89

17 DOMINGO 52-53-54-55 90-96-97 90-96-97

18 61-62-63-64 61-62-63-64 98-99-00 SÁBADO

19 65-71-72-73 65-71-72-73 - DOMINGO

20 74-75-81-82 74-75-81-82 - 98-99-00

21 FERIADO SÁBADO SÁBADO -

22 83-84-85-91 DOMINGO DOMINGO -

23 SÁBADO FERIADO FERIADO -

24 DOMINGO 83-84-85-91 - -

25 92-93-94-95 92-93-94-95 - SÁBADO

26 - FERIADO FERIADO DOMINGO

27 - - - -

28 - SÁBADO SÁBADO -

29 - DOMINGO DOMINGO -

30 SÁBADO - - -

31 - - - -

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2016 CAMINHÕES / ÔNIBUS / MICROÔNIBUS DO DECRETO Nº 3920 - R, DE 22 DE DEZEMBO DE 2015

DIA DO VENCI-MENTO MÊS DO VENCIMENTO

MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA - 1 a 2 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 2 1ª COTA - 3 a 4 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 3 a 4 1ª COTA - 5 a 6 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 5 a 6 1ª COTA - 7 a 8 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 7 a 8 1ª COTA - 9 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 9 a 0

01 01 - 02 01 - 02 - FERIADO FERIADO - 07 - 08 07 - 08 - -

02 11 - 12 SÁBADO SÁBADO - 05 - 06 05 - 06 17 - 18 SÁBADO SÁBADO -

03 21 - 22 DOMINGO DOMINGO - 15 - 16 15 - 16 27 - 28 DOMINGO DOMINGO -

04 31 - 32 FERIADO FERIADO - 25 - 26 SÁBADO SÁBADO 17 - 18 09 - 10 09 - 10

05 SÁBADO 11 - 12 03 - 04 03 - 04 35 - 36 DOMINGO DOMINGO 27 - 28 19 - 20 19 - 20

06 DOMINGO 21 - 22 13 - 14 13 - 14 45 - 46 25 - 26 37 - 38 37 - 38 29 - 30 SÁBADO

07 41 - 42 31 - 32 23 - 24 SÁBADO SÁBADO 35 - 36 47 - 48 47 - 48 39 - 40 DOMINGO

08 51 - 52 41 - 42 33 - 34 DOMINGO DOMINGO 45 - 46 57 - 58 57 - 58 49 - 50 29 - 30

09 61 - 62 SÁBADO SÁBADO 23 - 24 55 - 56 55 - 56 67 - 68 SÁBADO SÁBADO 39 - 40

10 71 - 72 DOMINGO DOMINGO 33 - 34 65 - 66 65 - 66 77 - 78 DOMINGO DOMINGO 49 - 50

11 81 - 82 51 - 52 43 - 44 43 - 44 75 - 76 SÁBADO SÁBADO 67 - 68 59 - 60 59 - 60

12 SÁBADO 61 - 62 53 - 54 53 - 54 85 - 86 DOMINGO DOMINGO 77 - 78 69 - 70 69 - 70

13 DOMINGO 71 - 72 63 - 64 63 - 64 95 - 96 75 - 76 87 - 88 87 - 88 79 - 80 SÁBADO

14 91 - 92 81 - 82 73 - 74 SÁBADO SÁBADO 85 - 86 97 - 98 97 - 98 89 - 90 DOMINGO

15 - 91 - 92 83 - 84 DOMINGO DOMINGO 95 - 96 - - 99 - 00 79 - 80

16 - SÁBADO SÁBADO 73 - 74 - - - SÁBADO SÁBADO 89 - 90

17 - DOMINGO DOMINGO 83 - 84 - - - DOMINGO DOMINGO 99 - 00

18 - - 93 - 94 93 - 94 - SÁBADO SÁBADO - - -

19 SÁBADO - - - - DOMINGO DOMINGO - - -

20 DOMINGO - - - - - - - - SÁBADO

21 - FERIADO FERIADO SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO

22 - - - DOMINGO DOMINGO - - - - -

23 - SÁBADO SÁBADO FERIADO FERIADO - - SÁBADO SÁBADO -

24 - DOMINGO DOMINGO - - - - DOMINGO DOMINGO -

25 FERIADO - - - - SÁBADO SÁBADO - - -

26 SÁBADO - - FERIADO FERIADO DOMINGO DOMINGO - - -

27 DOMINGO - - - - - - - - SÁBADO

28 - - - SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO

29 - - - DOMINGO DOMINGO - - - - -

30 - SÁBADO SÁBADO - - - - SÁBADO SÁBADO -

31 - - - - - - - DOMINGO DOMINGO -

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2016

CAMINHÕES / ÔNIBUS / MICROÔNIBUS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.