Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.928/2016

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica, transformação de cargos comissionados e funções gratificadas e estabelece as circunscrições das Agências da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. (Alterado pelos Decretos nº 4118-R/2017, 4141-R/2017 e 4147-R/2017)

DECRETO Nº 3.928- R, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica, transformação de cargos comissionados e funções gratificadas e estabelece as circunscrições das Agências da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo de nº 71323406, DECRETA:

Art. 1º As atividades de Educação Tributária ficam transferidas da Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SUDER, unidade integrante da Gerência de Desenvolvimento Fazendário, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SUBSAD, para a Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GEACO, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado da Receita - SUBSER.

Art. 2º Compete à Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GEACO, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - elaborar e implementar políticas de atendimento aos contribuintes;

II - elaborar estudos e pesquisas visando a avaliar o nível de satisfação dos contribuintes;

III - gerenciar as atividades do call center da SEFAZ;

IV - gerenciar e supervisionar tecnicamente e operacionalmente as atividades desenvolvidas nas Agências da Receita Estadual;

V - orientar as Agências da Receita Estadual, tecnicamente e normativamente, em matéria tributária-fiscal e em relação as diretrizes e informações provenientes das diversas unidades da SEFAZ;

VI - gerenciar o funcionamento da Agência Virtual;

VII - articular junto às Prefeituras Municipais, visando o fortalecimento dos Núcleos de Atendimento ao Contribuinte - NAC;

VIII - gerenciar o Programa de Educação Tributária em estreita integração com o Programa Nacional de Educação Fiscal;

IX - instituir mecanismos de controle adequados ao cumprimento das atribuições da Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GEACO.

Art. 3º Compete à Subgerência de Atendimento ao Contribuinte - SUACO, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - supervisionar, controlar e monitorar as atividades das Agências da Receita Estadual e da Agência Virtual;

II - elaborar estudos e proposições para a implementação de serviços por meio da Agência Virtual;

III - controlar e avaliar os serviços de call center e do fale conosco da SEFAZ;

IV - aplicar e avaliar pesquisas para medição do nível de satisfação dos contribuintes;

V - coordenar, planejar, implementar, acompanhar e avaliar o Programa de Educação Tributária na sociedade em geral e nas escolas públicas e privadas sediadas no Estado, em estreita integração com o Programa Nacional de Educação Fiscal;

VI - contribuir para a elevação do nível de consciência do papel social dos tributos entre os cidadãos.

Art. 4º Compete à Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SUDER, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, executar e avaliar as atividades relativas a treinamentos de servidores fazendários, mediante levantamentos e encaminhamentos das demandas de treinamentos, promovendo o necessário acompanhamento e controle dos treinandos;

II - planejar, organizar, controlar e avaliar os cursos e outros eventos realizados pela SEFAZ;

Art. 5º As Circunscrições das Agências da Receita Estadual, subordinadas à Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GEACO, definidas na forma do Anexo Único do Decreto nº 3.495 -R, de 13 de janeiro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 6º Visando a atender as necessidades específicas da SEFAZ e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II, que integra o presente decreto.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 3495 -R, de 13 de janeiro de 2014.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de janeiro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/01/2016)

2. (Alterado pelos Decretos nº s 4118 -R/2017, 4141-R/2017 e 4147 -R/2017)

ANEXO I Circunscrição das Agências da Receita Estadual - AREs, subordinadas à Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GEACO, a que se refere o art. 5º

Agências da Receita Estadual Municípios de sua Circunscrição

Alegre Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Jerônimo Monteiro e Muniz Freire.

Aracruz Aracruz, Ibiraçu e João Neiva.

Barra de São Francisco Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis e Vila Pavão.

Cachoeiro de Itapemirim Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

Cariacica Cariacica, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Viana.

Colatina Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e São Roque do Canaã.

Guarapari Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari e Piúma.

Linhares Linhares, Rio Bananal e Sooretama.

São Mateus Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Valério.

Serra Fundão, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e Serra.

Venda Nova do Imigrante Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Ibatiba, Irupi, Iúna e Venda Nova do Imigrante.

Vitória Vila Velha e Vitória.

ANEXO II

Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o art. 6º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ N.º de Pontos da Produ-tividade Gratifica-ção de Produti-vidade Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$

Chefe de Agência da Receita Estadual I QC-03 01 1.079,51 3.200 2.155,10 3.234,61 3.234,61

Chefe Adjunto de Agência da Receita Estadual I QC-04 01 829,94 3.100 2.087,75 2.917,69 2.917,69

Chefe Adjunto de Agência da Receita Estadual II QC-05 02 637,16 3.000 2.020,40 2.657,56 5.315,12

TOTAL GERAL 04 11.467,42

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ N.º de Pontos da Produ-tividade Gratifica-ção de Produtivi-dade Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$

Auditoria Fazendária COD-FG-II 07 1.175,72 - - 1.175,72 8.230.04

Supervisor de Área Fiscal QC-04 01 829,94 3.100 2.087,75 2.917,69 2.917,69

Função Gratificada FG-1 01 107.44 - - 107,44 107,44

Função Gratificada FG-3 01 76,77 - - 76,77 76,77

Função Gratificada FG-4 02 65,21 - - 65,21 130,42

TOTAL GERAL 12 11.462,36

Economia gerada: R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

Circunscrição das Agências da Receita Estadual - AREs, subordinadas à Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GEACO, a que se refere o art. 5º

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4192/2017 de 27/12/2017

Decreto nº 4118/2017 de 21/06/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3495/2014 de //