Decreto nº 3.947/2016
Altera o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, instituído pela Lei Complementar n° 101, de 22/09/1997, com as alterações posteriores, sem elevação de despesa. (Alterado pelo Decreto nº 4273-R de 04/07/2018)
DECRETO Nº 3.947- R, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, instituído pela Lei Complementar nº 101 , de 22/09/1997, com as alterações posteriores, sem elevação de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III e V, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes da Lei Complementar nº 101 , de 22/09/1997, e alterações posteriores, e com as informações contidas no processo nº 73325198, e;
Considerando a necessidade de modernização da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar, para tornar a Instituição mais ágil e adaptada às novas demandas da sociedade capixaba, em alinhamento às premissas do Decreto nº 3.756 -R, de 02.01.2015, que dispõe sobre a Política de Gestão Pública do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, na forma do
ANEXO ÚNICO, deste Decreto.
Art. 2º Fica criada e ativada a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), órgão subordinado diretamente ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, com a competência de disciplinar, coordenar e controlar todas as atividades envolvendo a administração de pessoas.
Art. 3º Ficam criadas e ativados os seguintes órgãos, subordinados diretamente ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar:
§ 1º Assistência ao Comando Geral: responsável pela montagem e acompanhamento dos processos de interesse do comando, bem como pela a elaboração de pareceres em assunto legais, fazendo interface com a Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 2º Assessoria Estratégica: responsável pela inteligência corporativa, gestão do conhecimento e projetos institucionais.
§ 3º Assessoria de Comunicação: responsável pela comunicação social e relações públicas.
Art. 4º Fica criado e ativado o 6º Batalhão de Bombeiros Militar (6º BBM) com sede na cidade de Cariacica-ES, em substituição à Companhia Independente Especializada de Bombeiros Militares (Cia Ind Esp BM).
Art. 5º Os Órgãos de Execução do CBMES passam a funcionar com as seguintes denominações, composições e respectivas localizações:
I - 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) com sede em Vitória:
a. 1ª Companhia - em Vitória;
b. 2ª Companhia - em Vila Velha;
c. 1º Pelotão Destacado - no Aeroporto Eurico Salles, em Vitória.
II - 2º Batalhão de Bombeiros Militar (2º BBM) com sede em Linhares:
a. 1ª Companhia - em Linhares;
b. 2ª Companhia - em Nova Venécia.
III - 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM) com sede Cachoeiro do Itapemirim:
a. 1ª Companhia - em Cachoeiro do Itapemirim;
b. 2ª Companhia - em Guaçuí.
IV - 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM) com sede em Marechal Floriano:
a. 1ª Companhia - em Marechal Floriano;
b. 2ª Companhia - em Venda Nova do Imigrante.
V - 5º Batalhão de Bombeiros Militar (5º BBM) com sede em Guarapari:
a. 1ª Companhia - em Guarapari;
b. 2ª Companhia - em Anchieta.
VI - 6º Batalhão de Bombeiros Militar (6º BBM) com sede em Cariacica:
a. 1ª Companhia - em Cariacica;
b. 2ª Companhia - em Serra;
c. 3ª Companhia - em Santa Maria do Jetibá (a ser ativada quando houver a recomposição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar).
VII - 1ª Companhia Independente com sede em São Mateus;
VIII - 2ª Companhia Independente com sede em Aracruz;
IX - 3ª Companhia Independente com sede em Colatina;
Art. 6º Ficam desativadas as Seções do Estado-Maior, cujas atribuições serão absorvidas pelos órgãos de direção e assessorias.
Art. 7º Ficam desativados, até recomposição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, o Centro Integrado Operacional de Defesa Social - CIODES Norte e Sul.
Art. 8º O plano de articulação, contemplando a área de atuação das Unidades Operacionais, será elaborado e estruturado pela Diretoria de Operações e publicado por meio de Portaria do Comandante-Geral.
Art. 9º O Corpo de Bombeiros Militar, no prazo de 90 dias a contar da publicação deste Decreto, deverá publicar Portaria com o detalhamento interno das vagas, bem como das funções e encargos dos militares estaduais pertencentes à Corporação.
Art. 10. Para efeito de divisão e distribuição de postos e graduações, constantes do
ANEXO ÚNICO deste Decreto, conforme previsto na Lei Complementar nº 705 , de 27/08/13, ficam definidos os seguintes quantitativos:
I - 1º Ten QOC BM - 20;
II - 2º Ten QOC BM - 27;
III - 1º Ten QOA BM - 20;
IV - 2º Ten QOA BM - 29;
V - 1º Sgt BM - 74;
VI - 2º Sgt BM - 141;
VII - 3º Sgt BM - 184.
Art. 11. As modificações instituídas neste Decreto entrarão em vigor a partir do dia 1º de março de 2016.
Art. 12. Ficam revogados os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 9º, 10, 11 e 12 do Decreto nº 3.514 -R de 27/01/2014.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/02/2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4273/2018 de 03/07/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 101/1997 de 22/09/1997
Decreto nº 3514/2014 de 27/01/2014