Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.947/2016

Altera o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, instituído pela Lei Complementar n° 101, de 22/09/1997, com as alterações posteriores, sem elevação de despesa. (Alterado pelo Decreto nº 4273-R de 04/07/2018)

DECRETO Nº 3.947- R, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

Altera o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, instituído pela Lei Complementar nº 101 , de 22/09/1997, com as alterações posteriores, sem elevação de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III e V, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes da Lei Complementar nº 101 , de 22/09/1997, e alterações posteriores, e com as informações contidas no processo nº 73325198, e;

Considerando a necessidade de modernização da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar, para tornar a Instituição mais ágil e adaptada às novas demandas da sociedade capixaba, em alinhamento às premissas do Decreto nº 3.756 -R, de 02.01.2015, que dispõe sobre a Política de Gestão Pública do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, na forma do

ANEXO ÚNICO, deste Decreto.

Art. 2º Fica criada e ativada a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), órgão subordinado diretamente ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, com a competência de disciplinar, coordenar e controlar todas as atividades envolvendo a administração de pessoas.

Art. 3º Ficam criadas e ativados os seguintes órgãos, subordinados diretamente ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar:

§ 1º Assistência ao Comando Geral: responsável pela montagem e acompanhamento dos processos de interesse do comando, bem como pela a elaboração de pareceres em assunto legais, fazendo interface com a Procuradoria Geral do Estado - PGE.

§ 2º Assessoria Estratégica: responsável pela inteligência corporativa, gestão do conhecimento e projetos institucionais.

§ 3º Assessoria de Comunicação: responsável pela comunicação social e relações públicas.

Art. 4º Fica criado e ativado o 6º Batalhão de Bombeiros Militar (6º BBM) com sede na cidade de Cariacica-ES, em substituição à Companhia Independente Especializada de Bombeiros Militares (Cia Ind Esp BM).

Art. 5º Os Órgãos de Execução do CBMES passam a funcionar com as seguintes denominações, composições e respectivas localizações:

I - 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) com sede em Vitória:

a. 1ª Companhia - em Vitória;

b. 2ª Companhia - em Vila Velha;

c. 1º Pelotão Destacado - no Aeroporto Eurico Salles, em Vitória.

II - 2º Batalhão de Bombeiros Militar (2º BBM) com sede em Linhares:

a. 1ª Companhia - em Linhares;

b. 2ª Companhia - em Nova Venécia.

III - 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM) com sede Cachoeiro do Itapemirim:

a. 1ª Companhia - em Cachoeiro do Itapemirim;

b. 2ª Companhia - em Guaçuí.

IV - 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM) com sede em Marechal Floriano:

a. 1ª Companhia - em Marechal Floriano;

b. 2ª Companhia - em Venda Nova do Imigrante.

V - 5º Batalhão de Bombeiros Militar (5º BBM) com sede em Guarapari:

a. 1ª Companhia - em Guarapari;

b. 2ª Companhia - em Anchieta.

VI - 6º Batalhão de Bombeiros Militar (6º BBM) com sede em Cariacica:

a. 1ª Companhia - em Cariacica;

b. 2ª Companhia - em Serra;

c. 3ª Companhia - em Santa Maria do Jetibá (a ser ativada quando houver a recomposição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar).

VII - 1ª Companhia Independente com sede em São Mateus;

VIII - 2ª Companhia Independente com sede em Aracruz;

IX - 3ª Companhia Independente com sede em Colatina;

Art. 6º Ficam desativadas as Seções do Estado-Maior, cujas atribuições serão absorvidas pelos órgãos de direção e assessorias.

Art. 7º Ficam desativados, até recomposição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, o Centro Integrado Operacional de Defesa Social - CIODES Norte e Sul.

Art. 8º O plano de articulação, contemplando a área de atuação das Unidades Operacionais, será elaborado e estruturado pela Diretoria de Operações e publicado por meio de Portaria do Comandante-Geral.

Art. 9º O Corpo de Bombeiros Militar, no prazo de 90 dias a contar da publicação deste Decreto, deverá publicar Portaria com o detalhamento interno das vagas, bem como das funções e encargos dos militares estaduais pertencentes à Corporação.

Art. 10. Para efeito de divisão e distribuição de postos e graduações, constantes do

ANEXO ÚNICO deste Decreto, conforme previsto na Lei Complementar nº 705 , de 27/08/13, ficam definidos os seguintes quantitativos:

I - 1º Ten QOC BM - 20;

II - 2º Ten QOC BM - 27;

III - 1º Ten QOA BM - 20;

IV - 2º Ten QOA BM - 29;

V - 1º Sgt BM - 74;

VI - 2º Sgt BM - 141;

VII - 3º Sgt BM - 184.

Art. 11. As modificações instituídas neste Decreto entrarão em vigor a partir do dia 1º de março de 2016.

Art. 12. Ficam revogados os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 9º, 10, 11 e 12 do Decreto nº 3.514 -R de 27/01/2014.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/02/2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4273/2018 de 03/07/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 101/1997 de 22/09/1997

Decreto nº 3514/2014 de 27/01/2014