Decreto nº 3.950/2016
Altera o Decreto nº 3.160-R, de 05/12/2012, que regulamenta a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-ES.
DECRETO Nº 3.950- R, DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Altera o Decreto nº 3.160 -R, de 05/12/2012, que regulamenta a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.160 -R, de 05 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
[ ... ]
"Art. 3º A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/ES, integrada pelos Secretários de Estado das Secretarias que compõem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/ES, será presidida pelo Secretário de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de março de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/03/2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6135/2025 de 07/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3160/2012 de 05/12/2012