Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.951/2016

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.951- R, DE 02 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 72682850, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de março de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/03/2016)

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Supervisor FAM-06 04 829,94 3.319,76

Agente de Serviço FAM-07 01 637,16 637,16

Total Geral 05 3.956,92

CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Assessor Especial FAM-02 01 3.443,88 3.443,88

Total Geral 01 3.443,88

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.