Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.953/2016

Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, reestruturado pela Lei Complementar nº 487, de 21.07.2009, sem elevação de despesa fixada e dá outras providências. (Ficam revogados os artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.067-R, de 31/07/2012; os artigos 3º, 4º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 do Decreto nº 3.155-R, de 27/11/2012; o Decreto nº 3.254-R, de 20/03/2013; e os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 15 do Decreto nº 3.696-R, de 12/11/2014)

DECRETO Nº 3.953- R, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

Altera a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, reestruturado pela Lei Complementar nº 487 , de 21.07.2009, sem elevação de despesa fixada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 73283150, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, as seguintes unidades administrativas:

I - Diretoria de Ações Estratégicas;

II - Assessoria de Controle Interno;

III - Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação Técnica;

IV - Subgerência de Segurança e Proteção à Pessoa;

V - Subgerência de Formação e Pesquisa;

VI - Subgerência de Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade e Atendimento ao Egresso;

VII - Subgerência de Escolarização e Espiritualidade;

VIII - Subgerência de Profissionalização, Esporte, Cultura e Lazer;

IX - Subgerência de Saúde;

X - Subgerência de Semiliberdade;

XI - Subgerência de Informação e Análise de Dados;

XII - Subgerência Socioeducativa da Unidade de Internação Socioeducativa;

XIII - Subgerência de Segurança da Unidade de Internação Socioeducativa;

XIV - Subgerência Socioeducativa da Unidade de Internação Provisória I;

XV - Subgerência de Segurança da Unidade de Internação Provisória I;

XVI - Subgerência Socioeducativa da Unidade de Internação Provisória II;

XVII - Subgerência de Segurança da Unidade de Internação Provisória II;

XVIII - Subgerência socioeducativa da Unidade de Internação Feminina;

XIX - Subgerência de Segurança da Unidade de Internação Feminina;

XX - Subgerência socioeducativa da Unidade de Internação Metropolitana;

XXI - Subgerência de Segurança da Unidade de Internação Metropolitana;

XXII - Subgerência Socioeducativa da Unidade de Internação Regional Norte;

XXIII - Subgerência Socioeducativa da Unidade de Internação Provisória Regional Norte;

XXIV - Subgerência Socioeducativa da Unidade de Internação Regional Sul;

XXV - Subgerência Socioeducativa da Unidade de Internação Provisória Regional Sul;

XXVI - Subgerência Socioeducativa do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo;

XXVII - Subgerência de Segurança do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo;

XXVIII - Subgerência Socioeducativa do Centro Socioeducativo de Atendimento;

XXIX - Subgerência de Segurança do Centro Socioeducativo de Atendimento;

XXX - Coordenação de Apoio Correicional;

XXXI - Coordenação de Videomonitoramento;

XXXII - Coordenação de Espaço Pedagógico;

XXXIII - Coordenação de Controle e Logística;

XXXIV - Coordenação de Apoio Especializado.

Art. 2º Ficam transformadas as Unidades Administrativas, integrantes da estrutura organizacional básica do IASES, abaixo relacionadas:

I - Diretoria Técnica em Diretoria Socioeducativa;

II - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação em Gerência de Tecnologia da Informação;

III - Gerência de Medidas Socioeducativas em meio Aberto em Gerência de Medidas Socioeducativas;

IV - Gerência de Segurança em Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa;

V - Gerência de Controle Interno em Gerência Técnica;

VI - Gerência de Infraestrutura em Gerência de Manutenção Predial;

VII - Subgerência de Manutenção e Infraestrutura em Subgerência de Manutenção Predial;

VIII - Subgerência de Convênios e Parcerias Voluntárias em Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação Financeira;

IX - Núcleo de Informação de Segurança em Núcleo de Inteligência;

X - Núcleo de Assistência Jurídica em Núcleo de Gestão de Vagas e Assistência Jurídica;

XI - Gerência da Unidade de Atendimento Inicial em Gerência do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo;

XII - Subgerência da Unidade de Internação Provisória Norte em Subgerência de Segurança da Unidade de Internação Provisória Norte;

XIII - Subgerência da Unidade de Internação Regional Norte em Subgerência de Segurança da Unidade de Internação Regional Norte;

XIV - Subgerência da Unidade de Internação Provisória Regional Sul em Subgerência de Segurança da Unidade de Internação Provisória Sul;

XV - Subgerência da Unidade de Internação Regional Sul em Subgerência de Segurança da Unidade de Internação Regional Sul.

Art. 3º Ficam extintas da estrutura organizacional básica do IASES as seguintes unidades administrativas:

I - Núcleo de Saúde;

II - Núcleo de Formação;

III - Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo;

IV - Gerência de Semiliberdade;

V - Gerência de Inclusão Social, Abordagem Familiar e Comunitária;

VI - Gerência Pedagógica;

VII - Unidade de Atendimento ao Deficiente - UNAED.

TÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4º A estrutura organizacional básica do IASES passa a ser a seguinte:

I - nível de direção superior

a) Conselho de Administração

b) Diretor Presidente

II - nível de assessoramento

a) Gabinete da Presidência

b) Assessoria Especial

c) Assessoria de Controle Interno

d) Assessoria de Comunicação

e) Assessoria Jurídica

f) Corregedoria:

f1) Coordenação de apoio correicional

III - nível de gerência

a) Diretoria Socioeducativa

a1) Assessoria Especial

a2) Núcleo de Gestão de Vagas e Assistência Jurídica

b) Diretoria Administrativa e Financeira

b1) Assessoria Especial

c) Diretoria de Ações Estratégicas

c1) Assessoria Especial

c2) Núcleo de Inteligência:

c2.1) Coordenação de videomonitoramento

IV - nível de execução programática

a) Gerência de Medidas Socioeducativas

a1) Subgerência de Semiliberdade

a2) Subgerência de Saúde

a3) Subgerência de Profissionalização, Esporte, Cultura e Lazer;

a4) Subgerência de Escolarização e Espiritualidade:

a4.1) Coordenação de Espaço Pedagógico

b) Gerência Orçamentária e Financeira

b1) Subgerência Orçamentária;

b2) Subgerência Financeira;

c) Gerência Administrativa

c1) Subgerência Administrativa;

c2) Subgerência de Compras;

c3) Subgerência de Transporte;

c4) Subgerência de Abastecimento;

c5) Subgerência de Contratos Administrativos;

c6) Subgerência de Patrimônio;

d) Gerência de Recursos Humanos;

d1) Subgerência de Recursos Humanos;

e) Gerência de Tecnologia da Informação;

e1) Subgerência de Suporte à Operação, Redes e Segurança;

f) Gerência de Manutenção Predial

f1) Subgerência de Manutenção Predial

g) Gerência de Convênios e Parcerias Voluntárias

g1) Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação Técnica

g2) Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação Financeira

h) Gerencia Técnica

h1) Subgerência de Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade e Atendimento ao Egresso;

h2) Subgerência de Informação e Análise de Dados;

h3) Subgerência de Formação e Pesquisa;

i) Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa

i1) Subgerência de Segurança e Proteção à Pessoa:

i1.1) Coordenação de controle e logística

i1.2) Coordenação de apoio especializado

j) Gerência da Unidade de Internação Socioeducativa

j1) Subgerência Socioeducativa

j2) Subgerência de Segurança

k) Gerência da Unidade de Internação Provisória I

k1) Subgerência Socioeducativa

k2) Subgerência de Segurança

l) Gerência da Unidade de Internação Provisória II

l1) Subgerência Socieoducativa

l2) Subgerência de Segurança

m) Gerência da Unidade de Internação Feminina

m1) Subgerência Socieoducativa

m2) Subgerência de Segurança

n) Gerência do Centro Socioeducativo de Atendimento

n1) Subgerência Socieoducativa

n2) Subgerência de Segurança

o) Gerência da Unidade de Internação Metropolitana

o1) Subgerência Socieoducativa

o2) Subgerência de Segurança

p) Gerência da Unidade de Internação Regional Norte

p1) Subgerência Socieoducativa

p2) Subgerência de Segurança

q) Gerência da Unidade de Internação Provisória Regional Norte

q1) Subgerência Socieoducativa

q2) Subgerência de Segurança

r) Gerência da Unidade de Internação Regional Sul

r1) Subgerência Socieoducativa

r2) Subgerência de Segurança

s) Gerência da Unidade de Internação Provisória Regional Sul

s1) Subgerência Socieoducativa

s2) Subgerência de Segurança

t) Gerência do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo

t1) Subgerência Socieoducativa

t2) Subgerência de Segurança

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional básica do IASES, é constante do Anexo I, que integra este Decreto.

TÍTULO II DA ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 5º Compete ao Diretor Presidente, dentre outras atribuições correlatas e complementares, exercer a direção, a supervisão e a orientação da ação executiva e da gestão administrativa, financeira e patrimonial do IASES, buscando os melhores métodos que assegurem a eficácia, economicidade e efetividade operacional do Instituto e também as seguintes atribuições:

I - representar o IASES ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - responder pela administração geral do IASES orientando, coordenando e controlando as atividades fins e administrativas do IASES, promovendo a integração entre os diversos setores do Instituto;

III - definir e zelar pela implantação da política estadual de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, em consonância com as diretrizes de governo e com a legislação específica para o setor;

IV - firmar acordos, convênios, ajustes, contratos e termos de compromisso ou quaisquer instrumentos que criem obrigações para o IASES, bem como realizar transferência de recursos e concessão de auxílios e subvenções, fundamentando-se em pareceres provenientes das demais Diretorias do Instituto;

V - ordenar e autorizar todos os pagamentos e despesas de capital, custeio e pessoal, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, bem como homologar e dispensar licitações, na forma da legislação própria;

VI - delegar competências e atribuições e constituir mandatários;

VII - nomear, designar e exonerar servidores;

VIII - apresentar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD plano de trabalho e relatório anual do Instituto;

IX - encaminhar anualmente à Secretaria de Estado de Controle e Transparência e ao Tribunal de Contas do Estado, documentação referente à prestação de contas;

X - autorizar as promoções dos funcionários, conceder gratificações e contratar serviços de terceiros, nos termos da legislação própria;

XI - autorizar a instauração de procedimentos referentes à correição funcional, bem como aplicar penalidades decorrentes de procedimentos advindos da Corregedoria, ou deixar de aplicá-las, desde que devidamente fundamentadas;

XII - executar as decisões aprovadas pelo Conselho de Administração do IASES.

CAPÍTULO II DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

Art. 6º Compete ao Gabinete da Presidência, dentre outras atribuições correlatas e complementares, na sua área de atuação, assistir de forma abrangente ao Diretor Presidente no desenvolvimento de suas atribuições e compromissos oficiais; controlar a tramitação de documentos e correspondências; manter e atualizar o cadastro de autoridades, bem como dos arquivos e fichários de publicações referentes às atividades do Órgão; controlar a agenda do Diretor Presidente; organizar as reuniões das Diretorias.

Art. 7º Compete à Assessoria Especial, dentre outras atribuições correlatas e complementares, assessorar aos Diretores em assuntos de natureza técnica, sob forma de estudos, pesquisas, pareceres, exposição de motivos e notas técnicas; assessorar na elaboração e implementação de planos, programas, projetos, orçamento, convênios e o auxílio à implementação de instrumentos de planejamento estratégico, acompanhar os objetivos, metas estabelecidas.

Art. 8º Compete à Assessoria de Controle Interno, dentre outras atribuições correlatas e complementares, assessorar aos Diretores na elaboração e implementação das normas de controle interno do Instituto em consonância com as orientações advindas da Secretaria de Controle e Transparência e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, quanto aos assuntos de natureza administrativa, financeira, orçamentária.

Art. 9º Compete à Assessoria de Comunicação, dentre outras atribuições correlatas e complementares, planejar, coordenar e executar a política de comunicação em consonância com as diretrizes de Comunicação estabelecidas pela Superintendência Estadual de Comunicação Social; assessorar as Diretorias do IASES em assuntos relativos à comunicação social em campanhas publicitárias que venham a ser executadas e promover ações de comunicação e integração da Autarquia com o público interno e externo, por meio da utilização da Internet, Intranet e das ferramentas que compõe as mídias digitais.

Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica, dentre outras atribuições correlatas e complementares, prestar assistência jurídica permanente ao IASES; representar, ativa e passivamente, em juízo, perante os tribunais ou fora deles, nos casos contenciosos, administrativos ou amigáveis; colaborar com as demais unidades organizacionais da autarquia na análise de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, bem como na interpretação de textos e instrumentos legais; emitir pareceres sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do Instituto; examinar editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia; praticar os demais atos de natureza judicial ou contenciosa.

Art. 11. Compete à Corregedoria, dentre outras atribuições correlatas e complementares, receber denúncias de fatos que caracterizem irregularidades no exercício do dever funcional no âmbito do IASES, solicitando a abertura de procedimentos administrativos visando à correição funcional, quando entender cabível.

Art. 12. Compete à Coordenação de Apoio Correicional, dentre outras atribuições correlatas e complementares, executar investigação preliminar para o fornecimento de informações e documentos necessários à elucidação dos fatos, anterior à instrução procedimental de sindicância e processo administrativo disciplinar; auxiliar o Corregedor nas diligências necessárias ao desenvolvimento de ações preventivas e fiscalizatórias dos deveres funcionais dos servidores.

CAPÍTULO III DO NÍVEL DE GERÊNCIA

Art. 13. Compete à Diretoria Socioeducativa, dentre outras atribuições correlatas e complementares, gerenciar as atividades relativas ao sistema estadual de atendimento socioeducativo, por intermédio de programas, projetos e ações das Unidades Socioeducativas e também as seguintes atribuições:

I - coordenar, planejar, organizar, normatizar e controlar a execução das atividades relativas à implantação, acompanhamento e avaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade do IASES;

II - deliberar sobre a criação de instrumentos e procedimentos técnicos que permitam a operacionalização dos serviços e programas relativos à execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

III - fomentar o desenvolvimento de ações nas áreas de escolarização, profissionalização, esporte, cultura, lazer, saúde e espiritualidade;

IV - normatizar as diretrizes de gestão de vagas no IASES.

Art. 14. Compete ao Núcleo de Gestão de Vagas e Assistência Jurídica, dentre outras atribuições correlatas e complementares, planejar e executar as atividades relativas à gestão das vagas do IASES, de acordo com as diretrizes da Diretoria Socioeducativa, e também as seguintes atribuições:

I - criar, normatizar e sistematizar métodos de trabalho, diretrizes e recomendações aos assistentes jurídicos que estarão tecnicamente vinculados ao Núcleo de Gestão de Vagas e Assistência Jurídica;

II - articular à transferência dos socioeducandos entre as Unidades Socioeducativas;

III - receber os alvarás enviados pelo Sistema de Alvarás Eletrônicos, encaminhando-o às Unidades Socioeducativas correspondentes para o devido cumprimento;

IV - orientar as Unidades Socioeducativas quanto aos procedimentos inerentes às Comissões de Avaliação Disciplinar.

Art. 15. Compete à Diretoria Administrativa e Financeira, dentre outras atribuições correlatas e complementares, gerenciar as atividades relativas à administração financeira do IASES, planejar, elaborar e monitorar a execução do orçamento e de convênios e também as seguintes atribuições:

I - organizar, normatizar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos e de apoio operacional do órgão;

II - elaborar a programação administrativa, orçamentária e financeira do IASES;

III - assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os documentos legais instituídos para a execução orçamentária, financeira e contábil do IASES;

IV - apresentar relatório ao Diretor Presidente do acompanhamento e controle das atividades administrativas e financeiras que demonstrem os resultados, a eficiência da gestão e as condições operacionais e financeiras para apreciação do Conselho de Administração do IASES.

Art. 16. Compete à Diretoria de Ações Estratégicas, dentre outras atribuições correlatas e complementares, gerenciar as ações interinstitucionais e as destinadas ao fortalecimento das Medidas Socioeducativas, especialmente nos processos de articulação dos relacionamentos internos do Instituto objetivando a prevenção e a redução de riscos e também as seguintes atribuições:

I - planejar, formular, implementar, monitorar e avaliar as ações, programas e projetos estratégicos do IASES, buscando contribuir na integração entre os diversos setores do IASES e demais instituições governamentais, identificando seus níveis de eficiência, eficácia e efetividade;

II - estabelecer processos de integração com a Diretoria Socioeducativa e Diretoria Administrativa e Financeira na operacionalização das metodologias e diretrizes estabelecidas entre os setores transversais e as Unidades Socioeducativas;

III - estabelecer metodologias e soluções estratégicas a fim de viabilizar continuamente processos organizacionais de inovação e melhoria das atividades a serem propostas e executadas;

IV - coordenar, planejar, organizar, normatizar e estabelecer as diretrizes na coleta e no processamento de dados e produção de informações, promovendo a gestão do conhecimento na instituição.

Art. 17. Compete ao Núcleo de Inteligência, dentre outras atribuições correlatas e complementares, auxiliar no planejamento, coordenação e controle da atividade de Inteligência e Contra Inteligência, assessorando, no âmbito de sua competência, as Diretorias do Instituto, realizando a gestão de informações relacionadas a possíveis ameaças, bem como a coordenação e operação do sistema de videomonitoramento.

Art. 18. Compete à Coordenação de Videomonitoramento, dentre outras atribuições correlatas e complementares, orientar e supervisionar as atividades desempenhadas nas salas de videomonitoramento, selecionando as imagens que identifique ocorrências nas unidades socioeducativas; auxiliar no combate às ações indevidas, violentas ou criminosas, articulando ações preventivas e repressivas com os setores competentes.

CAPÍTULO IV NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Art. 19. Compete à Gerência de Medidas Socioeducativas, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - realizar o planejamento, a coordenação, a orientação, a supervisão periódica, o monitoramento e a avaliação dos Programas de Atendimento das Unidades Socioeducativas, de acordo com o Plano Estadual do Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo e Projeto Político Pedagógico Institucional do IASES;

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades escolares, profissionalizantes, esportivas, culturais, lazer e espiritualidade desenvolvidas para o atendimento dos adolescentes acautelados nas Unidades Socioeducativas do IASES;

III - coordenar, orientar e supervisionar as Unidades Socioeducativas no que tange à execução do programa de atendimento, elaboração dos planos individuais de atendimento e relatórios avaliativos dos socioeducandos.

Art. 20. Compete à Subgerência de Profissionalização, Esporte, Cultura e Lazer, dentre outras atribuições correlatas e complementares, auxiliar no planejamento, articulação, coordenação e monitoramento a oferta de cursos profissionalizantes, atividades esportivas, culturais e de lazer aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade.

Art. 21. Compete à Subgerência de Escolarização e Espiritualidade, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - auxiliar na articulação junto à Secretaria de Estado da Educação, Superintendências Regionais de Ensino e Unidades Socioeducativas quanto à garantia da oferta de Educação Escolar aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade, bem como o monitoramento e avaliação das atividades escolares;

II - auxiliar na articulação junto às Instituições Religiosas e Unidades Socioeducativas à assistência religiosa, respeitada a liberdade de consciência e de crença.

Art. 22. Compete à Coordenação de Espaço Pedagógico, dentre outras atribuições correlatas e complementares, executar a segurança preventiva e corretiva, garantindo a realização das atividades escolares e profissionalizantes das unidades localizadas no conjunto de Cariacica-ES.

Art. 23. Compete à Subgerência de Semiliberdade, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - orientar a execução dos Programas de Atendimento de Semiliberdade no IASES, em consonância com o Plano Estadual do Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo e Projeto Político Pedagógico Institucional do IASES;

II - auxiliar no planejamento e fomento para elaboração de projetos técnicos de ampliação da execução da medida de semiliberdade no Estado do Espírito Santo.

Art. 24. Compete à Subgerência de Saúde, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - auxiliar no planejamento e coordenação das atividades de atenção à saúde integral dos adolescentes, em cumprimento de medida de internação nas Unidades Socioeducativas e medida de semiliberdade, de acordo com as diretrizes do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 12.594 , de 18.01.2012 que instituiu o sistema de atendimento socioeducativo - SINASE e Portaria nº 1.082 , de 23.05.2014 que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

II - auxiliar na articulação junto à Secretaria de Estado da Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e Unidades Socioeducativos o acesso dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade aos serviços básicos e especializados de saúde.

Art. 25. Compete à Gerência Orçamentária e Financeira, dentre outras atribuições correlatas e complementares, realizar levantamentos acerca da situação econômica do IASES, elaborar e controlar a execução da proposta orçamentária do exercício financeiro, suas alterações e suplementações, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e também as seguintes atribuições:

I - elaborar e auxiliar no controle da execução da proposta orçamentária do exercício financeiro, sugerindo as devidas alterações e suplementações, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - elaborar Planos Anuais e Plurianuais, conforme Planejamento Estratégico do Governo;

III - sugerir providências necessárias à coordenação da política econômica do Instituto;

IV - executar as medidas e providências a fim de assegurar a eficácia do controle interno e externo.

Art. 26. Compete à Subgerência Orçamentária, dentre outras atribuições correlatas e complementares, realizar levantamentos acerca da situação orçamentária do IASES, elaborar a proposta orçamentária do exercício financeiro, acompanhar e monitorar a execução orçamentária, bem como solicitar as devidas alterações e suplementações orçamentárias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 27. Compete à Subgerência Financeira, dentre outras atribuições correlatas e complementares, garantir a legalidade nos procedimentos de execução orçamentária do IASES, no aspecto financeiro, contábil, patrimonial e prestação de contas anual.

Art. 28. Compete à Gerência Administrativa, dentre outras atribuições correlatas e complementares, planejar, executar, controlar e assegurar o suporte técnico administrativo necessário às atividades de administração geral do instituto e também as seguintes atribuições:

I - dar suporte técnico-administrativo para planejar e gerenciar as atividades de administração geral do Instituto;

II - planejar, executar, controlar as ações administrativas do Instituto, no tocante aos suprimentos, compras, abastecimento, patrimônio, transporte e logística, e desenvolver processos de inovação da gestão das referidas áreas;

III - coordenar e supervisionar os setores no desempenho das atividades relacionadas à administração geral das Unidades Socioeducativas e Sede Administrativa;

IV - controlar a execução dos contratos administrativos, desenvolvendo processos de gestão administrativa com vistas à eficácia e eficiência dos resultados.

Art. 29. Compete à Subgerência Administrativa, dentre outras atribuições correlatas e complementares, auxiliar à Gerência Administrativa no planejamento, execução e controle das ações administrativas do Instituto, no tocante aos suprimentos, compras, abastecimento, patrimônio, transporte e logística, e desenvolvimento dos processos de inovação da gestão das referidas áreas.

Art. 30. Compete à Subgerência de Compras, dentre outras atribuições correlatas e complementares, organizar, acompanhar e executar as ações de compras e aquisições para o abastecimento do almoxarifado do IASES e coletas de preços de produtos e serviços diversos para fins de contratação.

Art. 31. Compete à Subgerência de Transporte, dentre outras atribuições correlatas e complementares, organizar, orientar, acompanhar e executar as atividades relativas ao transporte, auxiliando na administração da frota de veículos e motoristas, para atendimento das Unidades Socioeducativas e sede administrativa do IASES.

Art. 32. Compete à Subgerência de Patrimônio, dentre outras atribuições correlatas e complementares, organizar, orientar, acompanhar e executar as atividades relativas ao patrimônio de bens móveis e imóveis, com as devidas inclusões, transferências e exclusões, emitindo relatórios periódicos, e elaborando as normas para controle e manutenção dos bens patrimoniais do IASES.

Art. 33. Compete à Subgerência de Abastecimento, dentre outras atribuições correlatas e complementares, organizar, sistematizar e controlar as questões relativas ao almoxarifado para o pleno atendimento das Unidades Socioeducativas e sede administrativa do IASES.

Art. 34. Compete à Subgerência de Contratos Administrativos, dentre outras atribuições correlatas e complementares, auxiliar no controle, supervisão, monitoramento, acompanhamento e elaboração dos contratos firmados pelo IASES, realizando os procedimentos inerentes à sua formalização, inclusive seus aditamentos.

Art. 35. Compete à Gerência de Recursos Humanos, dentre outras atribuições correlatas e complementares, administrar a área de ingresso e desenvolvimento dos recursos humanos do quadro permanente, em comissão e contratados temporários do IASES, de acordo com as normas legais vigentes e também as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar as ações que visem ao gerenciamento do quadro de localização dos servidores;

II - acompanhar os editais de concurso público do Instituto;

III - prestar acompanhamento médico, social e psicológico aos funcionários, como prevenção e tratamento das doenças ocupacionais;

IV - sistematizar um conjunto de ações com vistas à melhoria das condições de trabalho, à prevenção da saúde ocupacional e à redução de riscos existentes no ambiente laboral.

Art. 36. Compete à Subgerência de Recursos Humanos, dentre outras atribuições correlatas e complementares, auxiliar a Gerência de Recursos Humanos quanto ao ingresso e desenvolvimento dos recursos humanos do quadro permanente, em comissão e contratados temporários do IASES.

Art. 37. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação, dentre outras atribuições correlatas e complementares, coordenar as atividades de gestão de utilização da tecnologia no âmbito de atuação do IASES e também as seguintes atribuições:

I - coordenar a administração e operação de servidores, redes e sistemas;

II - a gestão das tecnologias de comunicação de voz e dados e disseminação de padrões e normas relativas à tecnologia de informação, bem como as atividades de segurança em tecnologia de informação no âmbito do IASES;

III - a gestão das atividades de controle, elaboração, desenvolvimento, testes e implantação de sistemas de informação do IASES.

Art. 38. Compete Subgerência de Suporte à Operação, Redes e Segurança, dentre outras atribuições correlatas e complementares, planejar e controlar a operação do centro de processamento de dados do IASES em regime ininterrupto, implementar e realizar a manutenção atualizada da base de dados com inventário de equipamentos de tecnologia da informação utilizados pelo IASES, controlar os serviços de restauração e cópia de segurança de dados.

Art. 39. Compete à Gerência de Manutenção Predial, dentre outras atribuições correlatas e complementares, avaliar e acompanhar a elaboração de projetos arquitetônicos; reformas, ampliações, construções e manutenção predial, bem como assessorar as Unidades Socioeducativas e sede administrativa do IASES, visando proporcionar condições físicas e estruturais às realizações das tarefas pertinentes às suas atividades.

Art. 40. Compete à Subgerência de Manutenção Predial, dentre outras atribuições correlatas e complementares, organizar, orientar, acompanhar e executar as atividades relativas a conserto, limpeza e conservação de bens móveis e imóveis do IASES.

Art. 41. Compete à Gerência de Convênios e Parcerias Voluntárias, dentre outras atribuições correlatas e complementares, à gestão relativa aos Convênios, Termos de Parcerias, Colaboração e Fomento, e quaisquer outras parcerias realizadas pelo IASES e também as seguintes atribuições:

I - orientar e executar os procedimentos relativos à elaboração de editais e minutas de convênios, termos de parceria, colaboração e fomento firmados pelo IASES e seu respectivo registro, assim como o monitoramento e acompanhamento da execução do cronograma de desembolso, quando houver;

II - controlar, monitorar e avaliar tecnicamente as parcerias firmadas pelo instituto, com emissão de parecer técnico conclusivo quanto à execução das metas e objetivos pactuados;

III - controle, monitoramento e avalição financeira das parcerias firmadas pelo instituto, com emissão de parecer financeiro conclusivo quanto à aplicação do cronograma de desembolso;

IV - adotar os procedimentos administrativos necessários à garantia da eficiência e eficácia da gestão dos procedimentos inerentes à celebração de Convênios e Termos de Parceria, Colaboração e Fomento do IASES, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas.

Art. 42. Compete à Subgerência de Controle, Monitoramento e Avalição Técnica, dentre outras atribuições correlatas e complementares, controlar, monitorar e avaliar o cumprimento de metas e objetivos dos convênios, termos de parceria, colaboração ou fomento e a emissão de parecer técnico conclusivo.

Art. 43. Compete à Subgerência de Controle, Monitoramento e Avalição Financeira, dentre outras atribuições correlatas e complementares, controlar e avaliar a execução e aplicação do cronograma de desembolso dos convênios, termos de parceria, colaboração ou fomento firmados pelo IASES e emitir parecer financeiro conclusivo.

Art. 44. Compete à Gerência Técnica, dentre outras atribuições correlatas e complementares, articular junto à Secretaria Estadual de Assistência Social, Secretarias Municipais de Assistência Social, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais entidades da sociedade civil quanto à implementação de ações destinadas ao fomento das medidas socioeducativas em meio aberto e atendimento ao egresso e seus familiares e também as seguintes atribuições:

I - auxiliar no planejamento e fomento para a elaboração dos Programas de Atendimento em Meio Aberto, Abordagem Familiar e Comunitária e Egressos do IASES;

II - auxiliar no planejamento, coordenação e implementação do Programa Institucional de Formação Inicial e Continuada do IASES;

III - coordenar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos de extensão, diretrizes de coleta de dados e do processamento de informações do sistema socioeducativo.

Art. 45. Compete à Subgerência de Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade e Atendimento ao Egresso, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - auxiliar na articulação e orientação aos Municípios no fomento das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como no encaminhamento dos adolescentes liberados das Unidades Socioeducativas;

II - coordenar e fomentar o Programa Institucional de Meio Aberto do IASES, o Programa Institucional de Abordagem Familiar e Comunitária do IASES e o Programa de Egressos do IASES.

Art. 46. Compete à Subgerência de Informação e Análise de Dados, dentre outras atribuições correlatas e complementares, coordenar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos de extensão, diretrizes de coleta e análise de dados do sistema socioeducativo.

Art. 47. Compete à Subgerência de Formação e Pesquisa dentre outras atribuições correlatas e complementares, auxiliar no planejamento, coordenação e implementação do Programa de Formação Inicial e Continuada do IASES, promovendo a capacitação de seus servidores e dos parceiros da instituição.

Art. 48. Compete à Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - planejar e implementar o Programa Institucional de Segurança e de Proteção à Pessoa, estabelecendo os procedimentos preventivos e as normas internas de segurança nas Unidades Socioeducativas; as atividades de guarda e vigilância das muralhas, guaritas e alambrados; os procedimentos de entrada de pessoas e materiais nas Unidades Socioeducativas; as revistas estruturais no ambiente e pessoais; as intervenções especializadas e operacionais; dentre outras;

II - orientar e monitorar o efetivo cumprimento das atribuições das Subgerências de Segurança das Unidades Socioeducativas; inspecionar e avaliar as condições de segurança interna e externa das Unidades, por meio de visitas periódicas, indicando a necessidade de obras e/ou reparos, aquisições de equipamentos e alteração dos procedimentos adotados;

III - auxiliar na execução das ações de mediação de conflitos no sistema socioeducativo, visando à proteção e a qualificação do trabalho nas Unidades Socioeducativas;

IV - acompanhar, monitorar, avaliar e produzir indicadores das atividades desenvolvidas no seu campo de atuação, produzindo relatórios mensais de reporte à Diretoria de Ações Estratégicas.

Art. 49. Compete à Subgerência de Segurança e Proteção à Pessoa, dentre outras atribuições correlatas e complementares, auxiliar o Gerente de Segurança e Proteção à Pessoa no planejamento e na implementação do Programa Institucional de Segurança e de Proteção à Pessoa.

Art. 50. Compete à Coordenação de Controle e Logística dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - definir procedimentos, organizar, supervisionar a entrada e a saída de pessoas, materiais e veículos nas recepções das Unidades Socioeducativas, bem como realizar a vistoria de visitantes, funcionários e seus pertences;

II - orientar a produção de Relatórios Circunstanciados de Ocorrência quanto aos atos irregulares cometidos nas recepções das Unidades Socioeducativas por servidores, visitantes e familiares, reportando os fatos à Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa.

Art. 51. Compete à Coordenação de Apoio Especializado dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - coordenar e executar ações preventivas de segurança e intervir, com autorização da Gerência de Segurança e/ou Diretoria de Ações Estratégicas, em situações de crise nas Unidades Socioeducativas, utilizando-se do uso progressivo da força, dentro dos princípios e níveis estritamente necessários, garantindo a segurança da área interna das Unidades Socioeducativas, acionando os grupos de apoio do Sistema de Justiça quando necessário;

II - elaborar estudos e produzir indicadores acerca de ocorrências em todas as Unidades Socioeducativas, principalmente as que envolvam segurança física de adolescentes, servidores e dano ao patrimônio.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52. Visando atender as necessidades específicas do IASES, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 53. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão constantes no anexo III, que integra este Decreto.

Art. 54. Ficam revogados os artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.067 -R, de 31/07/2012; os artigos 3º, 4º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 do Decreto nº 3.155 -R, de 27/11/2012; o Decreto nº 3.254 -R, de 20/03/2013; e os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 15 do Decreto nº 3.696 -R, de 12/11/2014.

Art. 55. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de março de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/03/2016)

ANEXO II

(Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas a que se refere o art. 52).

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Gerente Pedagógico IAS-01 1 4.257,10 4.257,10

Gerente de Inclusão Social e Abordagem Familiar e Abordagem Comunitária IAS-01 1 4.257,10 4.257,10

Gerente de Semiliberdade IAS-01 1 4.257,10 4.257,10

Assessor Especial II IAS-03 4 3.505,84 14.023,36

Assessor Especial III IAS-04 3 3.255,44 9.766,32

Chefe de Núcleo de Saúde IAS-03 1 3.505,84 3.505,84

Chefe de Núcleo de Formação IAS-03 1 3.505,84 3.505,84

Chefe do Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo IAS-03 1 3.505,84 3.505,84

Coordenador IAS-05 7 2.754,60 19.282,20

Secretário Sênior IAS-07 1 1.377,29 1.377,29

Subgerente SUBFG SUBFG 30 1.252,09 37.562,70

TOTAL GERAL 51 105.300,69

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL

Diretor de Ações Estratégicas QCE-02 1 7.520,04 7.520,04

Subgerente de Semiliberdade IAS-04 1 3.255,44 3.255,44

Subgerente de Saúde IAS-04 1 3.255,44 3.255,44

Subgerente de Profissionalização, Esporte, Cultura e Lazer IAS-04 1 3.255,44 3.255,44

Subgerente de Escolarização e Espiritualidade IAS-04 1 3.255,44 3.255,44

Subgerente de Controle e Monitoramento e Avaliação Técnica IAS-04 1 3.255,44 3.255,44

Subgerente de Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade e Atendimento ao Egresso IAS-04 1 3.255,44 3.255,44

Subgerente de Informação e Análise de Dados IAS-04 1 3.255,44 3.255,44

Subgerente de Formação e Pesquisa IAS-04 1 3.255,44 3.255,44

Subgerente de Segurança e Proteção à Pessoa IAS-04 1 3.255,44 3.255,44

Subgerente Socioeducativo SUBFG 11 1.252,09 13.772,99

Subgerente de Segurança SUBFG 7 1.252,09 8.764,63

Assessor de Controle Interno IAS-04 1 3.255,44 3.255,44

Assessor Especial IAS-04 8 3.255,44 26.043,52

Coordenador de Apoio Correicional IAS-05 1 2.754,60 2.754,60

Coordenador do Espaço Pedagógico IAS-05 1 2.754,60 2.754,60

Coordenador de Controle e Logística IAS-05 1 2.754,60 2.754,60

Coordenador de Apoio Especializado IAS-05 1 2.754,60 2.754,60

Coordenador de Videomonitoramento IAS-05 1 2.754,60 2.754,60

Motorista de Diretor IAS-08 1 1.126,89 1.126,89

FG IASES FG 2 765,32 1.530,64

TOTAL GERAL 45 105.086,11

ANEXO III

(Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas a que se refere o art.53).

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO RENOMEADOS

Nomenclatura Atual Ref. Nomenclatura Nova Ref.

Diretor Técnico QCE-02 Diretor Socioeducativo QCE-02

Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação IAS-01 Gerente de Tecnologia da Informação IAS-01

Gerente de Medidas Socioeducativas em meio aberto IAS-01 Gerente de Medidas Socioeducativas IAS-01

Gerente de Segurança IAS-01 Gerente de Segurança e Proteção à Pessoa IAS-01

Gerente de Controle Interno IAS-01 Gerente Técnico IAS-01

Gerente da Unidade de Atendimento Inicial IAS-01 Gerente do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo IAS-01

Gerente de Infraestrutura IAS-01 Gerente de Manutenção Predial IAS-01

Chefe de Núcleo de Informação e Segurança IAS-03 Chefe de Núcleo de Inteligência IAS-03

Chefe de Núcleo de Assistência Jurídica IAS-03 Chefe de Núcleo de Gestão de vagas e Assistência Jurídica IAS-03

Subgerente de Manutenção e Infraestrutura IAS-04 Subgerente de Manutenção Predial IAS-04

Subgerente de Convênios e Parcerias Voluntárias IAS-04 Subgerente de Controle, Monitoramento e avaliação financeira IAS-04

Subgerente da Unidade de Internação Provisória Norte IAS-04 Subgerente de Segurança da Unidade de Internação Provisória Norte IAS-04

Subgerente da Unidade de Internação Regional Norte IAS-04 Subgerente de Segurança da Unidade de Internação Regional Norte IAS-04

Subgerente da Unidade de Internação Provisória Regional Sul IAS-04 Subgerente de Segurança da Unidade de Internação Provisória Regional Sul IAS-04

Subgerente da Unidade de Internação Regional Sul IAS-04 Subgerente de Segurança da Unidade de Internação Regional Sul IAS-04

Art. 1

Art. 2

Art. 3

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4

TÍTULO II

DA ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CAPÍTULO I

DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 5

CAPÍTULO II

DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

CAPÍTULO III

DO NÍVEL DE GERÊNCIA

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

CAPÍTULO IV

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Art. 44

Art. 45

Art. 46

Art. 47

Art. 48

Art. 49

Art. 50

Art. 51

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52

Art. 53

Art. 54

Art. 55

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5613/2024 de 06/02/2024

Decreto nº 5445/2023 de 20/07/2023

Decreto nº 5167/2022 de 05/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 487/2009 de 21/07/2009

Decreto nº 3067/2012 de 31/07/2012

Decreto nº 3155/2012 de 27/11/2012

Decreto nº 3254/2013 de //

Decreto nº 3696/2014 de //