Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.973/2016

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, reorganizada pela Lei Complementar nº 275, de 18/12/2003, sem elevação da despesa fixada. (Alterado pelo Decreto n.º 4.068-R-2017)

DECRETO Nº 3.973- R, DE 24 DE MAIO DE 2016.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, reorganizada pela Lei Complementar nº 275 , de 18/12/2003, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 73641790, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário, da Aquicultura e da Pesca passa a denominar-se Subsecretaria de Estado de Infraestrutura Rural.

Parágrafo único. O cargo de Subsecretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário, da Aquicultura e da Pesca, ref.QCE-01, fica renomeado Subsecretário de Estado de Infraestrutura Rural, ref.QCE-01.

Art. 2º As competências da Subsecretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário, da Aquicultura e da Pesca, estabelecidas no artigo 7º, da Lei Complementar nº 275 /2003, ficam atribuídas Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.

Art. 3º Compete à Subsecretaria de Estado de Infraestrutura Rural, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - coordenar a formulação e implementação de políticas públicas para a melhoria da infraestrutura rural do estado do Espírito Santo, no que se refere a estradas, telefonia, eletrificação rural, barragens, abatedouros e outras edificações de interesse econômico e social vinculadas à agricultura;

II - supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Pavimentação e Conservação de Estradas - GEPAV e pela Gerência de Infraestrutura e Obras Rurais - GIOR;

III - colaborar, no âmbito de sua competência, na formulação de propostas orçamentárias anuais e plurianuais do sistema público agrícola.

Art. 4º A estrutura organizacional básica da SEAG, é a seguinte:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca;

b) Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

II - Nível de Assessoramento:

a) Gabinete do Secretário - GS;

b) Assessoria Técnica - ASTEC;

III - Nível de Gerência:

a) Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SUBADM;

b) Subsecretaria de Estado de Infraestrutura Rural - SUBINF

IV - Nível de Execução Programática:

a) Gerência Administrativa - GEAD;

b) Gerência de Pavimentação e Conservação de Estradas - GEPAV;

c) Gerência de Infraestrutura e Obras Rurais - GIOR;

d) Gerência de Licitações, Contratos e Convênios - GELICC;

e) Gerência de Aquicultura, Pesca e Produção Animal - GAPPA;

f) Gerência de Agroecologia e Produção Vegetal - GEAP;

g) Gerência de Agricultura Familiar - GEAF;

h) Gerência de Integração e Suporte Técnico - GISTE;

i) Gerência de Sustentabilidade - GESUST;

j) Gerência de Comunicação - GECOM.

V - Nível de Atuação Instrumental:

a) Grupo de Recursos Humanos - GRH;

b) Grupo de Administração - GA;

c) Grupo Financeiro Setorial - GFS;

d) Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO.

VI - Entidades Vinculadas:

a) Centrais de Abastecimento do Espírito Santo - CEASA/ES;

b) Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF;

c) Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER.

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG é a constante do

ANEXO I, que integra este Decreto.

Art. 5º Ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do

ANEXO II, que integra este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de maio de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/05/2016)

2. (Alterado pelo Decreto nº 4.068 -R-2017)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 275/2003 de 15/12/2003