Decreto nº 3.975/2016
Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2016 do “Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo – PRÊMIO INOVES".
DECRETO Nº 3.975- R, DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2016 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - PRÊMIO INOVES".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso XIV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as diretrizes gerais da Política de Gestão Pública do Estado, no âmbito do Poder Executivo, especialmente no que se refere à gestão direcionada à produção de resultados para a sociedade e ao incentivo e fomento à inovação na gestão;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado deve promover o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura empreendedora e de inovação permanente no contexto do serviço público, valorizando o servidor e estimulando o seu compromisso com a ética, o profissionalismo e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a importância de se estimular iniciativas de equipes de trabalho no contexto do setor público, reconhecendo e evidenciando resultados alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão, na perspectiva da modernização da Administração Pública e da melhoria da qualidade de vida do cidadão;
CONSIDERANDO que as orientações para essas ações de reconhecimento devem ser periodicamente revisadas de modo a atualizar e aprimorar continuamente procedimentos e referenciais de análise, bem como ampliar as possibilidades de participação no processo, DECRETA:
Art. 1º A premiação a ser concedida pelo "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - PRÊMIO INOVES", criado por meio do Decreto Nº 1498 -R de 10/06/2005, será representada, no Ciclo 2016, por troféus e kits de equipamentos de informática no valor máximo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão conferidos às equipes vencedoras nas categorias, cujas especificações serão descritas em Regulamento próprio.
Art. 2º Podem participar do Ciclo 2016 do Prêmio Inoves os projetos inovadores desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Espírito Santo, candidatando-se ao processo de reconhecimento, regulamentado na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Não podem participar do Ciclo 2016 do Prêmio Inoves os projetos premiados nas categorias da edição anterior, sendo possível nova candidatura depois de encerrado, pelo menos, um ciclo posterior ao seu reconhecimento, evidenciando o aprimoramento dos resultados já alcançados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2016.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de junho de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
DAYSE MARIA OSLEGHER LEMOS
Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/06/2016)
ANEXO -
Art. 2º Regulamento do Processo de Reconhecimento pelo
"Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo"
PRÊMIO INOVES
CICLO 2016
Art. 1º O processo de reconhecimento dos resultados alcançados por equipes de trabalho no contexto do serviço público do Espírito Santo por meio da implementação de práticas inovadoras de gestão, que caracteriza o "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - PRÊMIO INOVES", em sua 12ª edição, observará, para a qualificação dos projetos candidatos as seguintes categorias:
I - Atendimento ao Cidadão - ações que priorizem a melhoria da qualidade do atendimento prestado diretamente ao cidadão, facilitando a sua relação com a Administração Pública e ampliando a oferta de serviços;
II - Uso Eficiente dos Recursos Públicos - ações orientadas para a utilização eficiente, adequada e responsável dos recursos públicos, caracterizando projetos que priorizem a redução de custos e elevação de produtividade, no atendimento às demandas da população;
III - Valorização do Servidor - ações direcionadas ao desenvolvimento dos processos de gestão de pessoas, melhoria da qualidade de vida no trabalho, com valorização pessoal e também profissional do servidor público;
IV - Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação - ações direcionadas à melhoria, padronização e ampliação dos recursos básicos de Tecnologias da Informação e Comunicação; certificação digital; desenvolvimento e integração de processos e sistemas de informação intersetoriais; expansão da oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, servidores, fornecedores, a outros níveis de governo e à transparência na tramitação de processos e solicitações;
V - Resultados para a Sociedade - ações que promovam a disponibilização de serviços inovadores que causem impactos positivos e significativos para a melhoria da qualidade de vida da sociedade;
VI - Práticas Transformadoras - ações que se caracterizem por práticas inovadoras de intervenção na realidade, promovam mudança de conceitos, desenvolvam novos valores e atitudes, criem novas possibilidades e produzam resultados sociais diferenciados;
VII - Inclusão Social - ações voltadas para a promoção das inclusões social e digital, criando, na sociedade, condições para a convivência entre pessoas de todos os tipos e de inteligências na realização de seus direitos, suas necessidades e potencialidades;
VIII - Participação e Controle Social - ações que estimulem a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento e verificação dos atos da gestão pública, bem como na execução das políticas e programas, avaliando objetivos, processos e resultados e compartilhando responsabilidades.
Art. 2º Os projetos candidatos, independente da categoria em que se enquadrem, deverão evidenciar atenção à questão da sustentabilidade e ao uso adequado e responsável dos recursos no contexto da iniciativa.
§ 1º A preocupação do projeto com a questão da sustentabilidade deverá ser descrita no Relatório de Gestão do Projeto (RGP) e demonstrada por meio de evidências objetivas, caso o projeto seja habilitado para visita.
§ 2º A qualidade da atenção ao tema, bem como das alternativas de solução para a utilização dos recursos naturais será considerada no processo de avaliação para fins de classificação do trabalho, mas não terá caráter eliminatório.
Art. 3º Poderão participar do processo de reconhecimento pelo Prêmio Inoves os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Espírito Santo que:
I - tenham, pelo menos, seis meses de implementação no contexto do serviço público;
II - apresentem resultados decorrentes de práticas inovadoras de gestão que sejam verificáveis por meio de evidências;
III - sejam desenvolvidos e gerenciados por equipes compostas por, no mínimo, dois e, no máximo, oito servidores públicos envolvidos com o trabalho;
IV - não tenham sido premiados em qualquer categoria do ciclo anterior do Prêmio Inoves.
Art. 4º O processo de reconhecimento pelo Prêmio Inoves observará as seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - Análise de elegibilidade das candidaturas;
III - Análise técnica dos relatórios de gestão;
IV - Visita aos projetos habilitados;
V - Indicação dos projetos classificados para premiação e reconhecimento;
VI - Premiação e reconhecimento dos projetos vencedores.
Parágrafo único. As etapas do Ciclo 2016 do Prêmio Inoves deverão desenvolver-se, conforme calendário de atividades estabelecido no Anexo I do presente Regulamento.
Art. 5º As inscrições (etapa I), citadas no artigo 4º, para participação no Ciclo 2016 do Prêmio Inoves serão realizadas exclusivamente por meio do site inoves.es.gov.br.
§ 1º As inscrições serão requeridas em formulário próprio, em meio eletrônico, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem omissão de dados nele solicitados, conforme modelo disponível no site inoves.es.gov.br.
§ 2º No processo de inscrição, será necessário indicar uma única categoria à qual o trabalho concorre.
§ 3º A data de início da implantação do projeto, indicada no formulário de inscrição, deverá ser comprovada por meio de evidências objetivas, caso sejam solicitadas pela Coordenação ou pela Banca Examinadora do Prêmio Inoves, especialmente, se o projeto for habilitado para a etapa de visita técnica.
§ 4º Caso o projeto estabeleça parcerias com organizações de diversas naturezas da sociedade civil, a inscrição necessariamente será feita pela organização pública responsável pela coordenação do trabalho.
§ 5º Caso haja parcerias entre diversos organizações públicas, caberá à própria equipe responsável pelo projeto a escolha do parceiro que irá representar o trabalho junto ao Prêmio Inoves.
§ 6º Não há limite quanto ao número de submissões, podendo ocorrer mais de uma inscrição representada pela mesma organização pública.
§ 7º Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
§ 8º A Coordenação do Inoves não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
§ 9º As equipes participantes deverão manter sigilo sobre a participação do projeto no Prêmio Inoves durante o processo de reconhecimento, abstendo de fazer ou autorizar qualquer tipo de divulgação, exceto quando autorizado pela Coordenação do Inoves.
§ 10 O possível cancelamento da inscrição deverá ser solicitado formalmente pelo coordenador da equipe responsável pelo projeto.
§ 11 Todas as informações referentes à participação no Ciclo 2016 do Prêmio Inoves, bem como as orientações para candidatura estarão disponíveis no site inoves.es.gov.br.
Art. 6º No requerimento de inscrição, deverão ser indicados os servidores públicos que compõem a equipe responsável pela coordenação do projeto.
§ 1º A equipe deverá ser composta pelos servidores públicos que efetivamente atuam no gerenciamento do trabalho candidato e que são responsáveis pela gestão das práticas inovadoras da iniciativa.
§ 2º A equipe deverá ser constituída por, no mínimo, dois e, no máximo, oito servidores públicos efetivos, comissionados e/ou com designação temporária.
§ 3º A indicação dos nomes completos dos servidores componentes da equipe, durante período correspondente ao ciclo de premiação ao qual o projeto concorre, com destaque para o coordenador da iniciativa, no requerimento de inscrição, é de inteira responsabilidade do próprio grupo coordenador do trabalho.
§ 4º Qualquer alteração na composição da equipe responsável pela coordenação do projeto candidato, durante o ciclo de reconhecimento no qual o trabalho concorre, deverá ser formalmente comunicada pelo representante da iniciativa à Coordenação do Inoves.
§ 5º A equipe se responsabilizará por todas as informações contidas no Relatório de Gestão do Projeto (RGP), as quais deverão ser validadas com a chefia imediata e, sempre que necessário, com a Direção Superior da organização responsável pela inscrição.
Art. 7º Juntamente com o requerimento de inscrição, deverá ser enviado o Relatório de Gestão do Projeto (RGP), elaborado com base nas especificações do roteiro orientador, disponível no site inoves.es.gov.br.
§ 1º O RGP deverá ser apresentado em arquivo eletrônico de tamanho máximo de quatro megabytes, em texto produzido no formato Word, obedecendo ao limite de quatorze páginas.
§ 2º A inserção de elementos como gráficos, tabelas, figuras e fotos, no RGP, deverá seguir as instruções contidas no roteiro orientador.
§ 3º Poderão ser desqualificadas as submissões, cujos relatórios de gestão não estiverem de acordo com as especificações descritas no roteiro orientador.
§ 4º O envio do RGP, assim como do requerimento de inscrição, deverá ser efetuado exclusivamente por meio do site inoves.es.gov.br, onde também estará disponibilizado o roteiro orientador para a elaboração do relatório.
Art. 8º A Análise de Elegibilidade das Candidaturas (etapa II), citada no artigo 4º, será realizada com base nas informações contidas nos formulários de inscrição e nos RGP.
§ 1º As candidaturas que não atenderem aos critérios de elegibilidade, discriminadas nos artigos 3º e 7º, serão desqualificadas.
§ 2º As candidaturas consideradas elegíveis passarão para a etapa de análise técnica dos RGP.
§ 3º Na ocorrência dos casos citados nos parágrafos 1º e 2º, deste artigo, os coordenadores dos projetos serão devidamente informados pela Coordenação do Prêmio Inoves.
Art. 9º A Análise Técnica dos RGP (etapa III), citada no artigo 4º, ocorrerá em duas fases, por meio da Banca Examinadora do Prêmio Inoves.
§ 1º Na primeira fase, os RGP considerados elegíveis, serão encaminhados pela Coordenação do Prêmio Inoves à Banca Examinadora para a análise técnica das equipes temáticas de avaliação, o que resultará na classificação dos trabalhos semifinalistas.
§ 2º Na segunda fase, as análises da Banca Examinadora resultarão na identificação dos três projetos finalistas por categoria e na indicação dos candidatos aos destaques temáticos.
§ 3º O processo de avaliação culminará na definição dos vencedores do ciclo, que são os premiados em cada uma das categorias do Prêmio Inoves e os reconhecidos com menções especiais de destaque.
§ 4º A Banca Examinadora do Prêmio Inoves será composta por especialistas com reconhecida atuação ou pesquisa em gestão, políticas públicas e sociais; pesquisadores e especialistas na área de tecnologia da informação e comunicação, governo eletrônico e gestão, que serão selecionados, convidados e gerenciados pela Coordenação do Prêmio.
Art. 10. A Visita aos Projetos Habilitados (etapa IV), citada no artigo 4º, será realizada pelas equipes temáticas de avaliação para verificação de evidências objetivas, visando a subsidiar a classificação dos trabalhos.
§ 1º São considerados habilitados para visita os projetos que apresentem dúvidas quanto à interpretação de dados constantes de seu relatório que sejam substanciais para avaliação e/ou aqueles cujas práticas exijam comprovação in loco ou demandem verificação de evidências objetivas.
§ 2º As equipes, habilitadas para visita técnica, deverão facilitar a avaliação dos trabalhos " in loco ", proporcionando a necessária acessibilidade às informações.
Art. 11. A Indicação dos Projetos Classificados para Premiação e Reconhecimento (etapa V), citada no artigo 4º, será feita pela Banca Examinadora à Coordenação do Prêmio.
Art. 12. A Premiação e o Reconhecimento dos Projetos Vencedores (etapa VI), citadas no artigo 4º, ocorrerão em Cerimônia de Premiação, cujo local, data e horário de realização serão devidamente informados aos participantes.
Parágrafo único. Os projetos finalistas e os vencedores serão conhecidos na Cerimônia de Premiação do Ciclo 2016.
Art. 13. Serão premiados pelo Inoves os trabalhos que apresentarem resultados mais expressivos por meio de práticas inovadoras, caracterizados por pontuação mais elevada em cada uma das categorias do prêmio.
§ 1º Será premiado apenas um trabalho por categoria.
§ 2º A premiação será representada por Troféu Inoves e kit de equipamentos de informática, no valor máximo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão conferidos a cada uma das equipes consideradas vencedoras nas categorias do prêmio.
§ 3º Os kits de equipamentos de informática serão padronizados para todas as equipes premiadas nas categorias do prêmio.
§ 4º A composição dos kits de informática, bem como as especificações técnicas dos equipamentos constituintes serão definidos, descritos e publicados no Diário Oficial do Espírito Santo e no site inoves.es.gov.br pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
§ 5º Caso haja redução no valor total estimado para a aquisição dos itens componentes do kit, em função do processo licitatório, não haverá possibilidade de complementação.
§ 6º Os kits de equipamentos de informática serão oficialmente entregues às equipes responsáveis pelos projetos premiados em data posterior à Cerimônia de Premiação, a ser agendada com a coordenação de cada trabalho vencedor.
§ 7º As instruções, critérios e procedimentos para a entrega oficial dos kits de equipamentos de informática às equipes responsáveis pelos projetos premiados nas categorias do prêmio serão descritos e publicados no Diário Oficial do Espírito Santo pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
Art. 14. Será conferida "Menção Especial Destaque Gestão Criativa" ao trabalho, selecionado entre todos os inscritos no Ciclo 2016, que mais se destacar pelo desenvolvimento de práticas inovadoras para superação de adversidades, que gerem outras possibilidades criativas e apontem para novas iniciativas de gestão.
Art. 15. Será conferida "Menção Especial Destaque Eficiência na Gestão" ao trabalho, selecionado entre todos os inscritos no Ciclo 2016, que mais se destacar pelo desenvolvimento de práticas inovadoras relacionadas à utilização eficiente dos recursos e à melhoria da qualidade do gasto público.
Art. 16. Serão conferidas "Menções Especiais Destaque Inovação na Gestão Municipal" aos projetos desenvolvidos por prefeituras e organizações municipais, que apresentarem resultados mais expressivos, alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão, caracterizados por pontuação mais elevada entre os trabalhos concorrentes, do Ciclo 2016, em sua região.
§ 1º A composição das regiões do Estado o Espírito Santo, para fins de concessão das "Menções Especiais Destaque Inovação na Gestão Municipal", obedecerá à seguinte divisão política:
I - Região Metropolitana: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória;
II - Região Centro-Norte: Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Boa Esperança, Colatina, Governador Lindenberg, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Marilândia, Nova Venécia, Pancas, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte, Sooretama e Vila Valério;
III - Região Norte: Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão;
IV - Região Serrana: Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, São Roque do Canaã, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante.
V - Região Sul: Alfredo Chaves, Anchieta, Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, Piúma, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.
§ 2º Não concorrerão às "Menções Especiais Destaque Inovação na Gestão Municipal" os projetos desenvolvidos por prefeituras e organizações municipais que forem considerados vencedores em qualquer uma das categorias do Prêmio Inoves, Ciclo 2016.
§ 3º Não concorrerão às "Menções Especiais Destaque Inovação na Gestão Municipal" os projetos desenvolvidos por prefeituras e organizações municipais que forem reconhecidos com este destaque no ciclo imediatamente anterior à edição atual.
Art. 17. Será conferida "Menção Especial - Destaque Participação" à organização pública estadual ou unidade organizacional pública estadual que inscrever maior quantidade de projetos no Ciclo 2016.
Parágrafo único. Não concorrerá à "Menção Especial - Destaque Participação" a organização pública estadual ou unidade organizacional pública estadual que tiver sido reconhecida com esta menção no ciclo imediatamente anterior à edição atual.
Art. 18. Será conferida "Menção Especial - Destaque Participação Municipal" à prefeitura ou unidade organizacional municipal que inscrever maior quantidade de projetos no Ciclo 2016.
Parágrafo único. Não concorrerá à "Menção Especial - Destaque Participação Municipal" a prefeitura ou unidade organizacional municipal que tiver sido reconhecida com esta menção no ciclo imediatamente anterior à edição atual.
Art. 19. Será conferida "Menção Especial Ricardo de Oliveira - Destaque Atitudes Empreendedoras" a servidores que se destacarem por suas atitudes empreendedoras na condução de projetos inovadores candidatos ao Ciclo 2016.
Art. 20. Poderão ser conferidas outras menções especiais temáticas a projetos, pessoas e organizações que se destacarem no Ciclo 2016 pelo desenvolvimento de atividades relacionadas a questões consideradas relevantes, com base na proposta do Prêmio Inoves.
Parágrafo único. Os projetos reconhecidos com menções especiais de destaque no ciclo anterior poderão tornar a concorrer nas categorias da edição atual do Prêmio Inoves.
Art. 21. Os projetos premiados ou reconhecidos com menções especiais de destaque pelo Prêmio Inoves deverão estar de acordo com:
I - a ampla divulgação, sem fins lucrativos e/ou comerciais, de seu Relatório de Gestão, ressalvados os aspectos de confidencialidade;
II - a participação em eventos para apresentação do trabalho e relato da experiência;
III - a visita de servidores públicos e outros agentes sociais interessados na iniciativa.
Art. 22. Serão considerados critérios de avaliação para o processo de reconhecimento pelo Prêmio Inoves:
I - relevância social do tema e do objetivo;
II - caráter inovador;
III - efetividade dos resultados;
IV - possibilidade de multiplicação;
V - desenvolvimento de parcerias com outras entidades do setor público, social ou privado;
VI - relação custo-benefício.
Art. 23. O processo de constituição, formação e designação da Banca Examinadora do Prêmio Inoves observará regras rígidas em relação a conflitos de interesse reais e potenciais.
Art. 24. Os membros da Banca Examinadora do Prêmio Inoves assumem o compromisso de cumprir o Código de Ética e as Regras de Conduta aplicáveis a todas as informações recebidas das equipes concorrentes.
Parágrafo único. O Código de Ética e as Regras de Conduta a que se refere o "caput" deste artigo serão fornecidos aos representantes da Banca Examinadora do Prêmio Inoves, quando de sua designação para participação nos trabalhos.
Art. 25. A participação como membro da Banca Examinadora do Prêmio Inoves e de suas Equipes de Avaliação é isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária, garantidos a cobertura de gastos com deslocamentos, bem como outras despesas necessárias ao cumprimento das atividades técnicas voluntárias, quando couber, e o recebimento de certificado específico por sua atuação no processo de reconhecimento pelo Prêmio Inoves.
Art. 26. As decisões da Banca Examinadora do Prêmio Inoves não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
Art. 27. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Prêmio Inoves, representada pela Gerência de Inovação na Gestão e Cultura Empreendedora, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
ANEXO I
(refere-se ao parágrafo único do
Art. 4º do Regulamento)
Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES
CICLO 2016
ATIVIDADE PERÍODO
Etapa I - Inscrição 19/05 a 10/07/2016
Etapa II - Análise de elegibilidade das candidaturas 11/07 a 22/07/2016
Etapa III - Análise técnica dos relatórios de gestão 25/07 a 23/09/2016
Etapa IV - Visita aos projetos habilitados 19/09 a 18/11/2016
Etapa V - Indicação dos projetos classificados para premiação e reconhecimento 21/11 a 25/11/2016
Etapa VI - Premiação e reconhecimento dos projetos vencedores 01/12/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1498/2005 de 10/06/2005