Decreto nº 3.976/2016
Modifica a estrutura organizacional da Secretária de Estado da Saúde, instituída pela Lei Complementar 317, de 30/12/2004, com alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.976- R, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
Modifica a estrutura organizacional da Secretária de Estado da Saúde, instituída pela Lei Complementar 317 , de 30/12/2004, com alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, inciso V, bem como consta do processo nº 74078275, DECRETA:
Art. 1º O Núcleo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos de que trata o artigo 17 do Decreto nº 3789 -R, de 10 de março de 2015, fica transferido da Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica e Inovação para a Subsecretaria de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e de Financiamento da Atenção à Saúde.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 3º, III do Decreto nº 3932 -R, de 21 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da SESA, funcionarão com as seguintes vinculações e subordinações hierárquicas:
(...)
III - Subsecretaria de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e de Financiamento da Atenção a Saúde:
a) Gerência de Compras, Contratos e Convênios:
1) Núcleo Especial de Contratos e Convênios;
2) Núcleo Especial de Compras e Licitações.
b) Gerência Técnico Administrativo:
1) Núcleo Especial de Engenharia e Arquitetura;
2) Núcleo Especial de Materiais e Patrimônio.
c) Gerência de Tecnologia da Informação:
1) Núcleo Especial de Suporte ao Usuário;
2) Núcleo Especial de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação;
d) Gerência de Recursos Humanos:
1) Núcleo Especial de Administração de pessoal:
1.1) Núcleo de Cadastro;
1.2) Núcleo de Serviço de Medicina Trabalho e Serviço Social.
2) Grupo de Recursos Humanos:
3) Núcleo Especial de Promoção, Recrutamento e Seleção:
3.1) Núcleo de Recrutamento e Seleção;
3.2) Núcleo de Cargos e Salários.
4) Núcleo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
4.1) Núcleo de Educação e Formação em Saúde".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de junho de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/06/2016)
2.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 317/2004 de 30/12/2004
Decreto nº 3932/2016 de 21/01/2016