Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.987/2016

Modifica a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, reestruturada pela Lei Complementar nº 233, de 10/04/2002, com as alterações da Lei Complementar nº 555, 01/07/2010 e da Lei Complementar nº 761, de 13/01/2014, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.987- R, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

Modifica a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, reestruturada pela Lei Complementar nº 233 , de 10/04/2002, com as alterações da Lei Complementar nº 555 , 01/07/2010 e da Lei Complementar nº 761 , de 13/01/2014, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes do processo nº 74512820, e;

Considerando a necessidade de adequação da estrutura organizacional da SEJUS, para tornar a Instituição mais ágil e adaptada às novas demandas da sociedade, em alinhamento às premissas do Decreto nº 3.756 -R, de 02/01/2015, que dispõe sobre a Política de Gestão Pública do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça, reestruturada pela Lei Complementar nº 233 , de 10/04/2002, com as alterações posteriores, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - Subsecretaria de Estado da Justiça de Controle e Suporte fica transformada em Subsecretaria de Estado de Controle e Suporte;

II - Gerência de Planejamento Estratégico fica transformada em Assessoria de Planejamento Estratégico;

III - Subgerência de Atenção ao Egresso e Família fica transformada em Subgerência de Atenção ao Egresso e Alternativas Penais;

IV - Subgerência de Nutrição do Sistema Penal fica transformada em Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional;

V - Diretoria de Inspeção e Controle das Unidades Prisionais fica transformada em Diretoria de Administração Geral dos Estabelecimentos Penais;

VI - Coordenação de Nutrição do Sistema Penal fica transformada em Coordenação de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional;

VII - Coordenação de Psicologia fica transformada em Coordenação de Psicologia em Saúde do Sistema Penal;

VIII - Centro de Detenção Provisória de Viana I fica transformado em Centro de Triagem de Viana;

IX - Centro de Detenção Provisória de Itapemirim fica transformado em Centro de Detenção Provisória de Marataízes;

X - Centro de Detenção Provisória de São Gabriel da Palha fica transformado em Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência de Atenção Psicossocial do Servidor Penitenciário;

II - Subgerência de Compras;

III - Subgerência de Contratos;

IV - Subgerência de Convênios;

V - Subgerência de Patrimônio;

VI - Subgerência de Transporte;

VII - Subgerência de Almoxarifado;

VIII - Subgerência de Arquivo;

IX - Centro de Detenção e Ressocialização de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 3º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, as seguintes unidades administrativas:

I - Subgerência de Penas e Medidas Alternativas;

II - Coordenação dos Centros de Atenção ao Egresso e Família;

III - Coordenação de Assistência Psicossocial;

IV - Subgerência de Assistência Psicossocial do Servidor Penitenciário;

V - Núcleo de Apoio Técnico;

VI - Núcleo de Assistência Social do Sistema Penal.

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS é a seguinte:

I - nível de direção superior:

a) a posição do Secretário de Estado da Justiça;

b) Conselho Estadual Penitenciário.

II - nível de assessoramento:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria Técnica;

III - nível de gerência:

a) Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos;

b) Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal;

c) Subsecretaria de Estado de Controle e Suporte.

IV - nível de atuação instrumental:

a) Grupo de Recursos Humanos - GRH;

b) Grupo Financeiro Setorial - GFS;

c) Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO;

d) Grupo de Administração - GA;

V - nível de execução programática:

a) Corregedoria;

b) Escola Penitenciária;

c) Diretoria de Inteligência Prisional;

d) Gerência de Gestão Administrativa:

d.1) Grupo de Administração - GA:

d.2) Subgerência de Compras;

d.3) Subgerência de Contratos;

d.4) Subgerência de Convênios;

d.4) Subgerência de Patrimônio;

d.5) Subgerência de Arquivo;

e) Gerência de Gestão de Pessoas;

e.1) Grupo de Recursos Humanos - GRH.

f) Gerência Financeira:

f.1) Grupo Financeiro Setorial - GFS;

f.2) Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO.

g) Gerência de Logística:

g.1) Subgerência de Transporte;

g.2) Subgerência de Almoxarifado;

h) Gerência de Atenção Psicossocial do Servidor Penitenciário.

i) Gerência de Educação e Trabalho:

i.1) Subgerência de Educação nas Prisões:

i.1.1) Coordenação de Educação Formal;

i.1.2) Coordenação de Educação Profissional.

i.2) Subgerência de Trabalho do Preso:

i.2.1) Coordenação de Parcerias do Trabalho;

i.2.2) Coordenação de Fiscalização do Trabalho;

i.2.3) Coordenação do Programa de Pagamento;

i.2.4) Coordenação de Gestão de Projetos Especiais;

i.2.5) Coordenação de Assessoramento Técnico.

j) Gerência de Saúde do Sistema Penal:

j.1) Subgerência de Enfermagem do Sistema Penal;

j.1.1) Coordenação de Enfermagem do Sistema Penal;

j.2) Subgerência de Farmácia do Sistema Penal;

j.2.1) Coordenação de Farmácia do Sistema Penal.

j.3) Subgerência de Gestão de Projetos:

j.4) Subgerência Técnico Administrativa em Gestão de Saúde:

j.4.1) Coordenação de Psicologia em Saúde do Sistema Penal;

j.4.2) Coordenação de Assessoramento Técnico.

j.5) Unidade de Saúde do Sistema Penal.

k) Gerência de Reintegração Social e Cidadania:

k.1) Subgerência de Assistência Psicossocial;

k.2) Subgerência de Atenção ao Egresso e Alternativas Penais;

k.2.1) Chefias das Centrais de Atenção ao Egresso;

k.2.2) Coordenação de Assessoramento Técnico.

k.3) Assessoria de Psicologia;

k.4) Assessoria de Assistência Social.

l) Diretoria de Segurança Penitenciária:

l.1) Núcleo de Materiais, Armamento e Comunicações Operacionais;

l.2) Núcleo de Guarda, Armamento e Escolta.

m) Diretoria de Assistência Jurídica do Sistema Penal.

n) Diretoria de Administração Geral dos Estabelecimentos Penais:

nº 1) Centro de Triagem de Viana;

nº 2) Centro de Detenção Provisória de Vila Velha;

nº 3) Centro de Detenção Provisória de Viana II;

nº 4) Centro de Detenção Provisória Feminina de Viana;

nº 5) Centro de Detenção Provisória de Serra;

nº 6) Centro de Detenção Provisória de Guarapari;

nº 7) Centro de Detenção Provisória de Colatina;

nº 8) Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte;

nº 9) Centro de Detenção Provisória de São Mateus;

nº 10) Centro de Detenção Provisória de Aracruz;

nº 11) Centro de Detenção Provisória de Marataízes;

nº 12) Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim;

nº 13) Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim;

nº 14) Centro Prisional Feminino de Colatina;

nº 15) Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares;

nº 16) Penitenciária Estadual de Vila Velha I;

nº 17) Penitenciária Estadual de Vila Velha II;

nº 18) Penitenciária Estadual de Vila Velha III;

nº 19) Penitenciária Estadual de Vila Velha V;

nº 20) Penitenciária Semiaberta de Vila Velha;

nº 21) Penitenciária de Segurança Média I;

nº 22) Penitenciária de Segurança Máxima I;

nº 23) Penitenciária de Segurança Máxima II;

nº 24) Penitenciária Agrícola do Espírito Santo;

nº 25) Penitenciária Feminina de Cariacica;

nº 26) Penitenciária Semiaberta de Cariacica;

nº 27) Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina;

nº 28) Penitenciária de Segurança Média de Colatina;

nº 29) Penitenciária Regional de Linhares;

nº 30) Penitenciária Regional de São Mateus;

nº 31) Penitenciária Regional de Barra de São Francisco;

nº 32) Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim;

nº 33) Casa de Custódia de Vila Velha;

nº 34) Instituto de Readaptação Social;

nº 35) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

nº 36) Centro de Ressocialização de Cachoeiro de Itapemirim.

o) Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica.

p) Diretoria de Operações Táticas:

p.1) Coordenação de Treinamento Tático com Cães;

p.2) Coordenação de Planejamento de Intervenções;

p.3) Coordenação de Material e Logística;

p.4) Diretoria Adjunta de Operações Táticas.

q) Gerência de Tecnologia da Informação.

r) Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária:

r.1) Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária;

r.2) Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional:

r.2.1) Coordenação de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional.

s) Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura.

VI - vinculadas:

a) Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo - IASES;

b) Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES.

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEJUS é a constante do

ANEXO I, que integra este decreto.

Art. 5º As atribuições do Secretário de Estado, dos Subsecretários de Estado, do Gabinete do Secretário, da Assessoria Técnica, dos Grupos de Administração, Recursos Humanos, Financeiro e Planejamento e Orçamento, são aquelas estabelecidas pela Lei nº 3.043 , de 31/12/1975, nos artigos: 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 46 e 47.

Parágrafo único. Além das atribuições estabelecidas no caput, dentre outras correlatas e complementares na sua área de atuação, compete:

I - Ao Secretário de Estado: definir e zelar pela implantação da Política Penitenciária Estadual, em consonância com as diretrizes de governo e com a legislação específica;

II - À Assessoria Técnica:

a) prestar assessoramento em assuntos de natureza técnica, sob a forma de estudos, pesquisas, pareceres, exposição de motivos, elaboração de notas técnicas, análises, interpretação de atos normativos, elaboração e implementação de planos, programas, projetos e análise de documentos oficiais de interesse da SEJUS;

b) emitir pareceres em questões de natureza técnico-jurídica; acompanhar e orientar acerca de procedimentos judiciais e administrativos envolvendo a SEJUS, inclusive prestar informações à Procuradoria Geral do Estado - PGE, quando necessário à elaboração de defesa do Estado; manter atualizado os arquivos de atos legislativos, normativos e regulamentares afetos à SEJUS;

c) planejar, coordenar e executar a política de comunicação da SEJUS, em consonância com as diretrizes de comunicação estabelecidas pela Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM; promover ações de comunicação e integração da SEJUS com o público interno e externo;

d) planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações para o alinhamento dos objetivos dos projetos e ações estratégicas da SEJUS; propor e desenvolver metodologia de gerenciamento de projetos e ações estratégicas; realizar interlocução com os órgãos internos e externos visando o desenvolvimento dos projetos e ações da SEJUS definidos no Planejamento Estratégico de Governo.

Art. 6º Compete à Corregedoria, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relativas à apuração de responsabilidade administrativa do servidor público da SEJUS, pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; receber, de qualquer pessoa ou organização pública ou privada, denúncias, reclamações ou representações sobre supostas irregularidades funcionais, verificar a procedência e sugerir a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou qualquer outra medida correlata destinada à apuração das responsabilidades civil, administrativa e criminal; expedir identificação funcional dos servidores da SEJUS.

Art. 7º Compete à Escola Penitenciária, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de formação, capacitação e aperfeiçoamento funcional dos servidores da SEJUS, nas diversas áreas do conhecimento, para qualificação e atualização das competências necessárias ao desempenho das respectivas atribuições inerentes ao cargo ou função que exercem.

Art. 8º Compete à Diretoria de Inteligência Prisional, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de inteligência e contra inteligência, especialmente as de inteligência prisional; exercer com exclusividade ações integradas e de apoio a investigações com a estrutura de inteligência da segurança pública e demais instituições que componham o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) ou que possuam em sua estrutura órgão de inteligência para a troca de conhecimentos sensíveis e correlatos à inteligência prisional; assessorar ao Secretário, mediante relatórios, pareceres e dados estatísticos, em assuntos relacionados a fatos que possam impactar o Sistema Penitenciário Estadual; realizar a investigação social dos servidores da SEJUS e coordenar a operação do sistema de videomonitoramento dos estabelecimentos penais.

Art. 9º Compete à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de almoxarifado, de recursos humanos, de licitação e de contratação.

Art. 10. Compete à Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas ao tratamento penal e segurança das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, em cumprimento de alternativas penais e egressos do Sistema Penitenciário Estadual.

Art. 11. Compete à Subsecretaria de Estado de Controle e Suporte, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à tecnologia da informação, manutenção predial e serviços de engenharia correlatos; promover o controle interno, gestão e fiscalização de contratos de prestação de serviços de suporte ao funcionamento dos estabelecimentos penais.

Art. 12. Compete à Gerência de Gestão Administrativa, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de administração geral da SEJUS relativas a compras, contratos, convênios, patrimônio, arquivo, protocolo e administração predial.

Art. 13. Compete à Subgerência de Compras, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à coleta de preços de forma a identificar as propostas economicamente mais vantajosas para a SEJUS, emissão de ordem de compra e de fornecimento; manter atualizado o cadastro de fornecedores; cadastrar os processos e realizar a apuração do mapa comparativo de preços através da utilização do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - Siga.

Art. 14. Compete à Subgerência de Contratos, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à elaboração de contratos, atas de registro de preços, termos aditivos e de apostilamento; providenciar a publicação de resumos e avisos de inexigibilidade e dispensa de licitação na Imprensa Oficial; providenciar a formalização de atos de designação de gestores e fiscais de contratos e atas de registros de preços; providenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - Siga.

Art. 15. Compete à Subgerência de Convênios, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à elaboração de convênios, termos aditivos e de apostilamento; providenciar a publicação de resumos na Imprensa Oficial; providenciar a formalização de atos de designação de gestores e fiscais de convênios; acompanhar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA e do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV auxiliando os demais setores quando necessário.

Art. 16. Compete à Subgerência de Patrimônio, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas ao controle, cadastramento, tombamento e distribuição dos bens patrimoniais; manter registro atualizado dos bens móveis e imóveis da SEJUS; realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; providenciar a abertura de processos de baixa patrimonial; realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da SEJUS; providenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA; instruir processos de aquisição e baixa à Gerência Financeira para providências relativas aos registros contábeis.

Art. 17. Compete à Subgerência de Arquivo, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à classificação, ordenação, avaliação, análise, seleção e eliminação de documentos, em conformidade com o Manual de Gestão Documental e a Tabela de Temporalidade do Programa de Gestão Documental do Estado do Espírito Santo - PROGED.

Art. 18. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à gestão de recursos humanos e folha de pagamento; dimensionar, redistribuir, recrutar e selecionar recursos humanos, incluindo designação temporária; controlar frequência, exoneração, nomeação e posse de servidores.

Art. 19. Compete à Gerência Financeira, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira da SEJUS, executando as rotinas próprias dos processos orçamentários e financeiros, em sintonia com os sistemas próprios do Governo Estadual; gerenciar as contas da SEJUS; preparar e fornecer relatórios; efetuar e analisar prestações de contas de recursos recebidos e transferidos; realizar a interlocução com a Secretaria de Estado da Fazenda e com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.

Art. 20. Compete à Gerência Logística, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à movimentação de produtos e materiais, envolvendo processamento de pedidos e transporte às unidades da SEJUS, armazenamento dos bens, bem como propor e conduzir toda logística, visando garantir a integridade do patrimônio da SEJUS; realizar operações de transporte envolvendo a frota da Secretaria; supervisionar os contratos de locações vigentes.

Art. 21. Compete à Subgerência de Transporte, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à frota de veículos a disposição da SEJUS e respectivos motoristas; programar, coordenar e executar de forma otimizada os serviços de transporte de pessoas e materiais; controlar o consumo de combustível e insumos automobilísticos; providenciar manutenção e reparos da frota de veículos; fiscalizar a documentação dos veículos e motoristas.

Art. 22. Compete à Subgerência de Almoxarifado, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à distribuição de materiais para as unidades administrativas e prisionais da SEJUS; examinar, conferir e receber o material adquirido, inclusive valores, especificações e demais exigências correspondentes; conferir os documentos de entrada de material; liberar as notas fiscais para pagamento; organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque; fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o contrato e/ou instrumento similar; providenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - Siga; realizar o inventário anual do almoxarifado geral e das unidades prisionais.

Art. 23. Compete à Gerência de Atenção Psicossocial do Servidor Penitenciário, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de assistência psicossocial aos servidores da SEJUS, incluindo a realização de atendimentos, visitas domiciliares e hospitalares; fomentar a realização de parcerias com entidades públicas e privadas para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação profissional.

Art. 24. Compete à Gerência de Educação e Trabalho, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: estabelecer diretrizes, planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações, projetos e atividades relacionadas à oferta de educação, ensino profissionalizante, atividades laborais e projetos esportivos e artístico-culturais para as pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, mediante interlocução e articulação com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

Art. 25. Compete à Subgerência de Educação nas Prisões, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: manter interlocução permanente com a Secretaria de Estado da Educação - SEDU, por meio das Superintendências Regionais de Educação - SRE`s, para avaliação do processo educacional, bem como da atuação dos professores e pedagogos; acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de oferta à educação formal e ensino profissionalizante nos estabelecimentos penais.

Art. 26. Compete à Coordenação de Educação Formal, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: desenvolver ações e atividades correspondentes à oferta de educação no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual.

Art. 27. Compete à Coordenação de Educação Profissional, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, desenvolver ações e atividades correspondentes à promoção de ensino profissionalizante no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual.

Art. 28. Compete à Subgerência de Trabalho do Preso, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, desenvolver ações e atividades correspondentes à promoção de atividades laborais no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual.

Art. 29. Compete à Coordenação de Parcerias do Trabalho, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: coordenar as ações de fomento, analisar propostas e acompanhar o processo de parceria com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, garantindo o cumprimento das obrigações estabelecidas no convênio.

Art. 30. Compete à Coordenação de Fiscalização do Trabalho, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: monitorar e fiscalizar as atividades de trabalho interno e externo das unidades prisionais para verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas em convênios e instrumentos congêneres de absorção de mão de obra de pessoas privadas de liberdade.

Art. 31. Compete à Coordenação do Programa de Pagamento, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, coordenar os procedimentos de pagamento da remuneração e pecúlio devidos às pessoas privadas de liberdade em atividades laborais.

Art. 32. Compete à Coordenação de Gestão de Projetos Especiais, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: coordenar os programas, projetos e ações artístico-culturais, esportivos e artesanais nos estabelecimentos penais; coordenar as ações de fomento e análise de propostas de iniciativa voluntária; coordenar as ações inerentes à confecção de uniformes e roupa de cama para atender necessidades da população carcerária.

Art. 33. Compete à Gerência de Saúde do Sistema Penal, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de promoção, prevenção, e assistência à saúde às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais; definir prioridades e estratégias de atendimento médico, odontológico, ambulatorial, psicológico, psiquiátrico e social.

Art. 34. Compete à Subgerência de Enfermagem do Sistema Penal, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: auxiliar no desenvolvimento dos serviços de enfermagem para assistência à saúde às pessoas privadas de liberdade, incluindo a emissão de pareceres sobre a matéria de enfermagem, consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes com risco de vida e de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos de base científica; orientar as rotinas de trabalho das equipes de atendimento dos estabelecimentos penais.

Art. 35. Compete à Coordenação de Enfermagem do Sistema Penal, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, realizar atendimentos e encaminhamentos relacionados aos serviços de enfermagem às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, de acordo com as especificidades de cada público e com o local de trabalho.

Art. 36. Compete à Subgerência de Farmácia do Sistema Penal, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, auxiliar no desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais.

Art. 37. Compete à Coordenação de Farmácia do Sistema Penal, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, realizar as ações relacionadas ao controle, armazenamento, distribuição e consumo de medicamentos e materiais correlatos.

Art. 38. Compete à Subgerência de Gestão de Projetos, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, auxiliar no desenvolvimento dos projetos de assistência à saúde às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais.

Art. 39. Compete à Coordenação de Psicologia em Saúde do Sistema Penal, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua atuação, assessorar a Subgerência de Gestão de Projetos na elaboração, execução, coordenação e monitoramento de projetos voltados à implantação e implementação de ações e políticas públicas de saúde; planejar, sistematizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de psicologia em conformidade com as normas e diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental; executar normas e procedimentos relativos a gestão das ações de psicologia; realizar capacitação dos servidores; coordenar e sistematizar os projetos de dependência química desenvolvidos nas unidades prisionais; instituir mecanismos de controle interno adequados ao cumprimento das atribuições na Coordenação de Psicologia.

Art. 40. Compete à Subgerência Técnico Administrativa em Gestão de Saúde, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, sistematizar, coordenar, e supervisionar as atividades de assessoramento técnico; executar e estabelecer normas e procedimentos relativos a gestão administrativa da gerência de saúde; assessorar e produzir informações técnicas à Gerência de Saúde do Sistema Penal no controle da execução das atividades inerentes; produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões ao planejamento e ao controle das atividades gerenciais para subsidiar as decisões da Gerência de Saúde; gerenciar contratos, convênios e /ou parcerias referentes a área de saúde conforme diretrizes da SEJUS; avaliar o desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão de contratos, convênio e/ou parcerias no âmbito da gerência de saúde; articular com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e atuar na elaboração de instrumentos formais com vistas ao desenvolvimento de atividades, ações e projetos de interesse social ou assistencial, que envolvam a celebração de contratos, convênios e/ou parcerias; analisar os processos e expedientes que forem encaminhados à Gerência.

Art. 41. Compete à Unidade de Saúde do Sistema Penal, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: realizar o atendimento de saúde a nível ambulatorial, urgência e emergência às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais; realizar o atendimento pré-hospitalar, com acolhimento e classificação de risco; realizar o diagnóstico dos presos com tuberculose pulmonar da respectiva unidade e isolar os casos positivos.

Art. 42. Compete à Gerência de Reintegração Social e Cidadania, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de assistência psicossocial às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, às pessoas em cumprimento de alternativas penais e aos egressos.

Art. 43. Compete à Subgerência de Assistência Psicossocial, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de assistência psicossocial às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais.

Art. 44. Compete à Subgerência de Atenção ao Egresso e Alternativas Penais, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de assistência psicossocial às pessoas em cumprimento de alternativas penais e aos egressos.

Art. 45. Compete às Chefias das Centrais de Atenção ao Egresso, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, coordenar as equipes multidisciplinares e as atividades administrativas dos programas, projetos e ações de assistência psicossocial aos egressos, nas regiões metropolitana da grande vitória, sul, norte e noroeste.

Art. 46. Compete à Assessoria de Psicologia, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, realizar atendimentos e encaminhamentos relacionados à assistência psicológica às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, às pessoas em cumprimento de alternativas penais e aos egressos, de acordo com as especificidades de cada público e com o local de trabalho.

Art. 47. Compete à Assessoria de Assistência Social, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, realizar atendimentos e encaminhamentos relacionados à assistência social às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, às pessoas em cumprimento de alternativas penais e aos egressos, de acordo com as especificidades de cada público e com o local de trabalho.

Art. 48. Compete à Diretoria de Segurança Penitenciária, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de escolta de pessoas privadas de liberdade em movimentação externa; de controle, armazenamento e cautela de materiais operacionais e ou controlados pelo Exército/Policia Federal; realizar análise e manifestação sobre concessão de porte de arma de fogo para inspetores penitenciários do quadro efetivo da SEJUS.

Art. 49. Compete ao Núcleo de Materiais, Armamento e Comunicações Operacionais, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, realizar as ações relacionadas ao controle, armazenamento, distribuição e cautela de materiais operacionais e ou controlados pelo Exército/Polícia para uso dos inspetores penitenciários nas atividades de segurança dos estabelecimentos penais.

Art. 50. Compete ao Núcleo de Guarda, Armamento e Escolta, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades escolta de pessoas privadas de liberdade em movimentação externa.

Art. 51. Compete à Diretoria de Assistência Jurídica do Sistema Penal, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações em âmbito penal, auxiliar os diretores de estabelecimentos penais na interpretação das decisões judiciais, em questões de âmbito administrativo e prestação de informações aos Órgãos de Execução Penal; coordenar o Sistema de Informações Penitenciárias - Infopen/ES; coordenar a Central de Alvarás de Soltura - CDA.

Art. 52. Compete à Diretoria de Administração Geral dos Estabelecimentos Penais, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de controle e inspeção dos estabelecimentos penais; orientar, acompanhar e avaliar junto aos diretores de estabelecimentos penais as ações realizadas nas áreas de atendimento e ressocialização, segurança, inteligência e administrativa, a fim de garantir a qualidade do Sistema Penitenciário Estadual; realizar o controle quantitativo de pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais; coordenar o processo de distribuição do quadro de pessoal nos estabelecimentos penais.

Art. 53. Compete à Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de transferência e recambiamento de presos entre estabelecimentos penais e de monitoração eletrônica de custodiados.

Art. 54. Compete à Diretoria de Operações Táticas, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de gerenciamento de crises nos estabelecimentos penais; realizar revistas gerais e minuciosas nos estabelecimentos penais em situações excepcionais; participar de inspeções regulares nos estabelecimentos penais.

Art. 55. Compete à Coordenação de Treinamento Tático com Cães, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, realizar ações de treinamento de cães para fins de gerenciamento de crises em estabelecimentos penais, realização de revistas e coordenação do Grupo de Operações com Cães.

Art. 56. Compete à Coordenação de Planejamento de Intervenções, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, planejar a realização de ações de gerenciamento de crises nos estabelecimentos penais e revistas; organizar, em parceria com a Escola Penitenciária, treinamentos de técnicas de intervenção; coordenar o Grupo de Revista Prisional e o Grupo de Intervenção Tática.

Art. 57. Compete à Coordenação de Material e Logística, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, realizar controle e armazenamento de materiais controlados pelo Exército de uso da Diretoria de Operações Táticas; auxiliar a Diretoria de Segurança Penitenciária nos assuntos relacionados a armamentos e munições.

Art. 58. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de tecnologia da informação da SEJUS; gerenciar contratações, bem como o desenvolvimento, manutenção e implantação de equipamentos e sistemas; realizar pesquisas e propor novas aplicações na área da informática que proporcionem maior eficiência à SEJUS; atuar como setor consultivo em sua área de atuação; efetuar inspeções técnicas em equipamentos relacionados à mídia e tecnologia provenientes de contratações diversas da SEJUS.

Art. 59. À Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária compete dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação: planejar, coordenar, desenvolver, controlar, monitorar e avaliar ações de gestão e fiscalização dos contratos, que compreendem a prestação dos serviços e/ou fornecimento de materiais relativos às áreas de controle e suporte direcionados aos Estabelecimentos Penais, excetuando-se às áreas de Tecnologia da Informação e Engenharia e Arquitetura; fornecer o retorno das ações monitoradas, propondo medidas para corrigir desvios a partir do alinhamento com os respectivos gestores e fiscais; exercer controle sob os pontos críticos e desempenhar as atividades relativas ao planejamento orçamentário e financeiro dos respectivos contratos; atuar de forma colaborativa na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos administrativos e operacionais, de interesse comum da SEJUS; analisar e elaborar projetos e programas destinados à melhoria da gestão dos contratos direcionados ao atendimento dos Estabelecimentos Penitenciários.

Art. 60. À Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação da Gestão Penitenciária compete dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação: auxiliar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária, no bom cumprimento de sua finalidade e responsabilidades; orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar periodicamente a prestação dos serviços de fornecimento de alimentação, lavanderia e operacionalização no modelo de cogestão; assessorar as unidades prisionais no controle e cumprimento dos respectivos contratos; controlar a vigência, prazos de execução, formalização de aditamentos, apostilamento e novas contratações; proceder o cálculo de multas por inexecução e a concessão de reajustamento dos preços referente aos respectivos contratos; atuar de forma colaborativa na proposição de melhoria e aperfeiçoamento do processo de contratação de serviços destinados aos estabelecimentos penitenciários, vinculados à área de atuação; monitorar a execução das atividades desempenhadas pelos servidores designados para a Função Gratificada de Fiscalização e Avaliação de Gestão Penitenciária - FGFAGP.

Art. 61. À Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional compete dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação: planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as ações de fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação, visando o cumprimento da legislação sanitária vigente, por parte das empresas contratadas; planejar, orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelos servidores designados para a coordenação de nutrição; acompanhar as inspeções promovidas pelos órgãos de vigilância sanitária das esferas municipal e estadual nas unidades de alimentação e nutrição.

Art. 62. À Coordenação de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional compete dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação: Fiscalizar as diversas formas de fornecimento de alimentação, preparada de acordo com a legislação sanitária vigente, buscando o cumprimento dos padrões higiênicos sanitários; elaborar cardápios; realizar visitas de fiscalização nas unidades de alimentação e nutrição das empresas contratadas pela SEJUS, emitindo relatórios técnicos; orientar os servidores designados para executar os procedimentos de recebimento e distribuição da alimentação no sistema prisional; supervisionar o cumprimento dos procedimentos de recebimento e distribuição da alimentação no sistema prisional.

Art. 63. Compete à Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, projetar, planejar, implantar, monitorar e avaliar, fiscalizar, as ações e atividades de construção, reforma, ampliação, regularização, licenciamento e manutenção predial e demais serviços de engenharia.

Art. 64. Compete à Coordenação de Assessoramento Técnico, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, assessorar as respectivas Gerências de Reintegração Social, Educação e Trabalho e Saúde do Sistema Penal em assuntos de natureza administrativa, sob forma de estudos, pesquisas, pareceres, despachos, interpretação de atos normativos, análise de processos e documentos, dentre outros.

Art. 65. Visado atender as necessidades específicas da SEJUS, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes no

ANEXO II, que integra este Decreto.

Art. 66. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão constantes no

ANEXO III, que integra este Decreto.

Art. 67. Ficam revogados o artigo 2º do Decreto nº 1531 -R, de 30/08/2005; o artigo 1º do Decreto nº 3593 -R, de 11/06/2014; os artigos 2º e 4º do Decreto nº 3760 -R, de 14/01/2015; o artigo 2º do Decreto nº 3790 -R, de 12/03/2015, e os artigos 2º e 3º do Decreto nº 3901 -R, 27/11/2015.

Art. 68. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de junho de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/06/2016)

ANEXO II - (a que se refere o art. 65)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor em R$

Unit. Total

Subgerente de Penas e Medidas Alternativas QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Coordenador dos Centros de Atenção ao Egresso e Família QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Coordenador de Assistência Psicossocial QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Subgerente de Atenção Psicossocial do Servidor Penitenciário QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Diretor Adjunto de Unidade QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Chefe de Departamento de Assistência Social QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Supervisor de Revista Penitenciário QC-03 01 1.079,51 1.079,51

Supervisor de Segurança QC-03 02 1.079,51 2.159,02

Assistente Técnico QC-04 03 829,94 2.489,82

Assessor Jurídico do Sistema Penal QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Total Geral - 13 - 21.236,94

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor em R$

Unit. Total

Assessor de Assistência Social QC-01 03 1.826,22 5.478,66

Assistente Técnico QC-04 01 829,94 829,94

Gerente de Atenção Psicossocial do Servidor Penitenciário QCE-03 01 5.469,13 5.469,13

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.734,57 5.469,14

Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51

Assessor Técnico QC-02 02 1.404,17 2.808,34

Total Geral - 10 - 21.134,71

Economia Gerada: R$ 102,23

ANEXO III - (a que se refere o art. 66)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO RENOMEADOS

NOMENCLATURA REF. QUANT. NOME DO OCUPANTE

ATUAL NOVA

Subgerente de Atenção ao Egresso e Família Subgerente de Atenção ao Egresso e Alternativas Penais QCE-05 01 Vago

Subsecretário de Estado da Justiça de Controle e Suporte Subsecretário de Estado de Controle e Suporte QCE-01 01 Ailton Xavier

Diretor de Inspeção e Controle das Unidades Prisionais Diretor de Administração Geral dos Estabelecimentos Penais QCE-03 01 Wagner Fischer Sarmento

Gerente de Planejamento Estratégico Assessor de Planejamento Estratégico QCE-03 01 Weverton De Souza Prederigo

Subgerente de Nutrição do Sistema Penal Subgerente de Fiscalização de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional QCE-05 01 Simone Souza Ferreira

Coordenador de Nutrição do Sistema Penal Coordenador de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional QC-01 07 Suzana Malikoski

Aline Campana Perim

Vanessa Maria de Castro

Bethania Vieira Espalenza

Adriana Monteiro da Silveira

Raquel Catrinque do Sacramento da Vitória

Coordenador de Psicologia Coordenador de Psicologia em Saúde do Sistema Penal QC-01 01 Ana Claudia Schulz da Silva

Assessor Especial Nível II Subgerente de Compras QCE-05 07 Leandro Rocha Sarmento

Subgerente de Contratos Renata Bacchetti Vicentini

Subgerente de Convênios VAGO

Subgerente de Patrimônio Murillo Faião Abikahir

Subgerente de Transporte Gabriel Fitaroni Neves da Cunha

Subgerente de Almoxarifado Ricardo José Rios Regis

Subgerente de Arquivo Rosimar Barbosa da Silva

Assessor Nível Superior Nível IV Assessor Especial Nível IV QCE-03 04 Daniele Lima Vorakoski

Fernanda Freitas Heringer

Leticia Leles de Souza Zanon Assi

Andrea Maria Negrelli Valdetaro Borjaille

Chefe Departamento Administrativo Assistente Técnico QC-04 02 Valciele Teixeira Lima

Luziete Santos Rocha

Chefe de Departamento de Segurança, Disciplina e Prontuários Assistente Técnico QC-04 07 Carla da Silva Candido

Natalia Trancoso Antunes

Elisangela Araujo Soares

Kamila Alves Rodrigues

Rozalina Maria Lepaus

Andre Trancoso da Costa

Marli Vieira Antunes Fernandes

Orientador Técnico Assistente Técnico QC-04 06 Neuza Maria de Jesus

Maria Jose Costa Vilela

Liliane Marques

Jovania dos Santos Ferreira

Ivone Jose de Souza

Clerio Mariosa de Queiroz

Orientador Técnico de Atividades e Projetos Assistente Técnico QC-04 01 Geovana Maria dos Santos

Supervisor Administrativo Assistente Técnico QC-04 13 Marcia da Silva Fogassa

Raimundo Francisco Alves

Teresinha de Jesus Santana Duque

Idinaldo Rodrigues de Oliveira

Rebeca Cristina Alves Muller

Bruna de Araujo Belo

Margareth Barreto Loureiro

Waleria Cristina Duarte da Costa Santos

Fernanda da Silva Zambon

Joao Luiz Barbosa dos Santos

Vago

Vago

Vago

Assessor Jurídico Assessor Jurídico do Sistema Penal QC-01 02 Paulo Roberto Moreira

Rafaela Lanschi Pissinate

Assessor Jurídico do CDP Assessor Jurídico do Sistema Penal QC-01 04 Maria Ester Dias dos Santos

Jose Renato Valadares

Rinara Leite Loss

Magnum Fosse David

Assistente de Enfermagem Assistente de Enfermagem do Sistema Penal QC-04 02 Adevania Marinho de Araujo

Valdete Alves da Cruz

Chefe de Assistência Social Assessor de Assistência Social QC-01 07 Aparecida Rodrigues de Oliveira Moco

Luziane Maria Cezati Sabadini

Loredani Segrini Souza

Gilmara Bernardino Bello

Neydiany Ramony Lima e Silva

Maria da Penha dos Santos Feu

Keila Rita Tavares

Chefe de Departamento de Assistência Social Assessor de Assistência Social QC-01 46 Arianna Shamir Vargas de Oliveira

Maria Aparecida Viana Endlich

Sueli Pereira da Rocha

Suely Rodrigues dias Brandao

Giuliana Christina Silva Vieira

Luciana Belaguarda Beraldin

Eliete Verissimo de Alcantara Nogueira

Joselio Chaves Tiradentes

Natana Teixeira de Oliveira Costa

Emanuela Machado de Souza

Bruna da Silva Santos Amorim

Josiele Alves Amancio

Debora Pestana Lopes

Gisely Carreiro Thomas Barcelos

Lillyan Ferreira de Oliveira

Renata Ferreira de Souza

Amanda Rosario Correia

Yasmin Eugenia Christo Almonfrey

Layla Sandes Vieira Ribeiro

Barbara Souza Loureiro

Alonye Vasconcellos Pinto

Bruna Piovezan Salvador

Fabiolla Almeida Rodovalho Vitor

Tania Mara Brandao

Juliana Braz do Espirito Santo

Rosimeri Maria dos Anjos Tiradentes

Nivia Giselle Chagas de Souza

Wania Teixeira da Cruz

Rubiana Tozi

Andreia Aparecida de Amorim

Mariana Meireles Coutinho

Karina Frasson

Caroline Kock Braum

Cilda Maria Vieira

Vanessa Cristine Nazareth Ferreira

Cristiano Gomes Guedes

Gleiciany Leal Pinto

Josineide da Fraga Januario

Talita Cavalcante de Moraes Medeiros

Veruska Goldner de Souza Borges

Angela Regina Cetto

Aleides Ferreira Chaves da Silva

VAGO

VAGO

VAGO

VAGO

Chefe de Departamento de Psicologia Assessor de Psicologia QC-01 42 Karlyan Thiagner Gomes

Bruno da Silva Campos

Thaise Ferraz Laureano

Ozana Aparecida Passos da Silva Belo

Tiago Nunes Botura

Mery Helen Buzatto Nogueira

Kamila Rezende dos Passos

Eden Soares Ferreira

Jhessica Marques Fonseca

Lorena Silva Coser

Vinicius Gujanski Marcelino

Layla Fadini

Celeste Conceicao Esteves Gomes

Luciola Lopes Morais Pereira

Carla Barbosa Santos Viega

Joania Dantas Chiabai

Silvia Mara Simao Pappone

Jose Carlos Pires Coelho

Lorena Guimaraes Firme

Tatianny Santos da Silva

Tamara Deppmann Albuquerque

Lais Simoes Bomfim Lima

Flavia Borges de Deus

Karina Ramos Rodrigues

Francielly Jacentink da Silva;

Carla Neves Marson;

Lais Rodrigues Lopes;

Denise Machado Raposo Ferreira;

Andressa Moreira Carvalho

Eliude Tristao Mansor

Maria da Gloria Vilas Boas de Oliveira Amorim

Lucineide Rocha Shultz

Neide Aparecida Mazza

Ramiro de Assis Aponte

Magna Domingos

Buanna Barreto Cacandro

Robertha Bermudes Valiate

Sarah Candido Matias

VAGO

VAGO

VAGO

VAGO

Diretor de Unidade PSMECOL Diretor de Unidade QCE-04 01 Emidio Jose Venturim

Diretor Adjunto Diretor Adjunto de Unidade QCE-05 02 Marcello Miranda Cardoso

Max Flavio Pinheiro Monteiro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Art. 44

Art. 45

Art. 46

Art. 47

Art. 48

Art. 49

Art. 50

Art. 51

Art. 52

Art. 53

Art. 54

Art. 55

Art. 56

Art. 57

Art. 58

Art. 59

Art. 60

Art. 61

Art. 62

Art. 63

Art. 64

Art. 65

Art. 66

Art. 67

Art. 68

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 233/2002 de 10/04/2002

Decreto nº 1531/2005 de 30/08/2005

Decreto nº 3593/2014 de 12/06/2014

Decreto nº 3760/2015 de 14/01/2015

Decreto nº 3790/2015 de //

Decreto nº 3901/2015 de 27/11/2015