Decreto nº 4.016/2016
Dispõe sobre a transformação de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.016- R, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a transformação de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do Processo nº 75503859, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de setembro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/09/2016)
ANEXO ÚNICO
(Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.