Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.020/2016

Transforma cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo – ADERES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.020- R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

Transforma cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de outubro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/10/2016)

ANEXO ÚNICO

(Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o art. 1º)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA Ref. Quant. VALOR

UNIT TOTAL ÓRGÃO DE ORIGEM

Agente de Serviço I QC 05 01 637,16 637,16 SCV

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.469,13 5.469,13 SCV

TOTAL 02 - 6.106,29

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - TRANSFORMADO

NOMENCLATURA REF. Quant. VALOR ÓRGÃO DE DESTINO

UNIT TOTAL

Assessor Especial Nível I AD-03 01 5.687,87 5.687,87 ADERES

TOTAL 01 - 5.687,87

(Economia Gerada: R$ 418,82)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.