Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.022/2016

Altera o Decreto nº 3.126-R, de 11/10/2012.

DECRETO Nº 4.022- R, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera o Decreto nº 3.126 -R, de 11/10/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956 e demais alterações posteriores, e com as informações constantes do Processo nº 75791978, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.126 -R, de 11.10.2012, que dispõe sobre a estruturação, organização e administração da Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado do Espírito Santo no âmbito da Administração Direta e Indireta, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. [ ... ]

I - [ ... ]

[ ... ]

h) planta de medição do imóvel informando a metragem do terreno e área a ser desapropriada.

[ ... ]

III - [ ... ]

[ ... ]

§ 3º A escritura pública de desapropriação deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, para fins de registro, acompanhada do respectivo memorial descritivo da área.

§ 4º Quando se tratar de terreno desmembrado da área maior, deverá ser acompanhada de planta de desmembramento do imóvel e da área remanescente, com os respectivos memoriais descritivos. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de outubro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/10/2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3126/2012 de //