Decreto nº 4.022/2016
Altera o Decreto nº 3.126-R, de 11/10/2012.
DECRETO Nº 4.022- R, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 3.126 -R, de 11/10/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956 e demais alterações posteriores, e com as informações constantes do Processo nº 75791978, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.126 -R, de 11.10.2012, que dispõe sobre a estruturação, organização e administração da Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado do Espírito Santo no âmbito da Administração Direta e Indireta, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. [ ... ]
I - [ ... ]
[ ... ]
h) planta de medição do imóvel informando a metragem do terreno e área a ser desapropriada.
[ ... ]
III - [ ... ]
[ ... ]
§ 3º A escritura pública de desapropriação deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, para fins de registro, acompanhada do respectivo memorial descritivo da área.
§ 4º Quando se tratar de terreno desmembrado da área maior, deverá ser acompanhada de planta de desmembramento do imóvel e da área remanescente, com os respectivos memoriais descritivos. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de outubro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/10/2016)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3126/2012 de //