Decreto nº 4.025/2016
Altera Decreto nº 3.995-R, de 11/07/2016, que instituiu o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Estado do Espírito Santo. (Alterado pelos Decretos nºs 4296-R/2018 e 4316-R/2018)
DECRETO Nº 4.025- R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera Decreto nº 3.995 -R, de 11/07/2016, que instituiu o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do Processo nº 75979195, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.995 -R, de 11/07/2016, que instituiu o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º [ ... ]
[ ... ]
XIV - Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM;
XV - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;
XVI - Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP;
XVII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD;
XVIII - Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Espírito Santo - COSEMS;
XIX - Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Espírito Santo - COGEMASES;
XX - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher do Estado do Espirito Santo - CEDIMES;
XXI - Conselho Estadual da Assistência Social do Estado do Espírito Santo - CEAS;
XXII - Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo - CEE;
XXIII - Conselho Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo - CES;
XXIV - Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Espírito Santo - CEDH;
XXV - União dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo - UNDIME;
XXVI - Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES;
XXVII - Ministério Público do Espírito Santo - Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude CAIJ;
XXVIII - Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Coordenadoria da Infância e da Juventude;
XXIX - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;
XXX - Sociedade Espírito Santense de Pediatria - SOESPE;
XXXI - Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF. "
[ ... ]
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/11/2016)
(Alterado pelos Decretos nº s 4296 -R/2018 e 4316 -R/2018)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3995/2016 de //