Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.025/2016

Altera Decreto nº 3.995-R, de 11/07/2016, que instituiu o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Estado do Espírito Santo. (Alterado pelos Decretos nºs 4296-R/2018 e 4316-R/2018)

DECRETO Nº 4.025- R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera Decreto nº 3.995 -R, de 11/07/2016, que instituiu o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do Processo nº 75979195, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.995 -R, de 11/07/2016, que instituiu o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

XIV - Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM;

XV - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;

XVI - Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP;

XVII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD;

XVIII - Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Espírito Santo - COSEMS;

XIX - Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Espírito Santo - COGEMASES;

XX - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher do Estado do Espirito Santo - CEDIMES;

XXI - Conselho Estadual da Assistência Social do Estado do Espírito Santo - CEAS;

XXII - Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo - CEE;

XXIII - Conselho Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo - CES;

XXIV - Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Espírito Santo - CEDH;

XXV - União dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo - UNDIME;

XXVI - Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES;

XXVII - Ministério Público do Espírito Santo - Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude CAIJ;

XXVIII - Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Coordenadoria da Infância e da Juventude;

XXIX - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;

XXX - Sociedade Espírito Santense de Pediatria - SOESPE;

XXXI - Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF. "

[ ... ]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/11/2016)

(Alterado pelos Decretos nº s 4296 -R/2018 e 4316 -R/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3995/2016 de //