Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.027/2016

Dispõe sobre a Adesão do Estado do Espírito Santo ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS.

DECRETO Nº 4.027- R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a Adesão do Estado do Espírito Santo ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433 , de 08/01/1997 e pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual nº 10.179 , 17/03/2014, e;

Considerando o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, estabelecido pela Resolução nº 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA, DECRETA:

Art. 1º O Estado do Espírito Santo adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190, de 03/10/ 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA.

Parágrafo único. A Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Estado, coordenará as ações do Poder Executivo Estadual inerentes à implementação do PROCOMITÊS.

Art. 2º A implementação do PROCOMITÊS no Estado do Espírito Santo observará os indicadores e metas acordados com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, com as representações dos comitês de bacias hidrográficas aderentes ao PROCOMITÊS, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. Deverão ser considerados pelos programas do Governo Estadual, as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador do Estado Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de novembro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/11/2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.