Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.031/2016

Altera o Decreto nº 3.911-R, de 15/12/2015, que atualiza as disposições do Decreto nº 3.450- R, de 04/12/2013, que instituiu o Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem.

DECRETO Nº 4.031- R, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera o Decreto nº 3.911 -R, de 15/12/2015, que atualiza as disposições do Decreto nº 3.450 - R, de 04/12/2013, que instituiu o Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.911 -R, de 15/12/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º [ ... ]

[ ... ]

§ 3º O Comitê Diretivo será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento.

[ ... ] "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de novembro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/11/2016)

(Alterado pelo Decreto nº 4177 -R/2017)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3911/2015 de 15/12/2015