Decreto nº 4.031/2016
Altera o Decreto nº 3.911-R, de 15/12/2015, que atualiza as disposições do Decreto nº 3.450- R, de 04/12/2013, que instituiu o Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem.
DECRETO Nº 4.031- R, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 3.911 -R, de 15/12/2015, que atualiza as disposições do Decreto nº 3.450 - R, de 04/12/2013, que instituiu o Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.911 -R, de 15/12/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º [ ... ]
[ ... ]
§ 3º O Comitê Diretivo será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento.
[ ... ] "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de novembro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/11/2016)
(Alterado pelo Decreto nº 4177 -R/2017)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3911/2015 de 15/12/2015