Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.038/2016

Estabelece os valores definitivos do Valor adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2017.

DECRETO Nº 4.038- R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

Estabelece os valores definitivos do Valor adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2017.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os valores definitivos do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios, no produto da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorarem no ano de 2017, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este Decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288 , de 29 de novembro de 1989, com as alterações das Leis n.ºs 4.495 , de 28 de dezembro de 1990, 4.864 , de 31 de dezembro de 1993, 5.344 , de 19 de dezembro de 1996, 5.399 , de 25 de junho de 1997, 7.520 , de 03 de outubro de 2003, e 8.099 , de 27 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2017.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de dezembro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO FERREIRA

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/12/2016)

ANEXO I VALOR ADICIONADO FISCAL DEFINITIVO POR MUNICÍPIO PARA 2017 DO DECRETO Nº 4038 - R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO II DO DECRETO Nº 4038 - R DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DEFINITIVO PARA 2017

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, NOS TERMOS DO ITEM 8.6 DO

ANEXO I QUE INTEGRA A PORTARIA Nº 35-R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

VALOR ADICIONADO FISCAL DEFINITIVO POR MUNICÍPIO PARA 2017

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.