Decreto nº 4.051/2016
Introduz alteração no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.008R, de 5 de março de 2002.
DECRETO Nº 4.051- R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Introduz alteração no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.008 R, de 5 de março de 2002.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do processo nº 76428206, DECRETA:
Art. 1º O
§ 5.º do art. 9.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º [ ... ]
§ 5º O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado nos seguintes prazos:
I - até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, quando se tratar de veículos automotores usados; e
II - até 60 (sessenta) dias da data de emissão da nota fiscal, no caso de veículos automotores novos."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de dezembro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/12/2016)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1008/2002 de //