Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.069/2017

Altera o Decreto nº 1.511-R, de 14/07/2005, que estabelece o Regulamento do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT e do Fundo de Desenvolvimento da Grande Vitória - FUMDEVIT.

DECRETO Nº 4.069- R, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera o Decreto nº 1.511 -R, de 14/07/2005, que estabelece o Regulamento do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT e do Fundo de Desenvolvimento da Grande Vitória - FUMDEVIT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 318 , de 17/01/2005, que reestruturou a Região Metropolitana da Grande Vitória - RMGV, o Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT e autorizou o Poder Executivo a instituir o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - FUMDEVIT, com as alterações previstas na Lei Complementar nº 482 , de 02.04.2009, DECRETA:

Art. 1º O Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT passa a vincular-se à estrutura organizacional da Governadoria, na forma instituída pela Lei nº 3.043 , de 31/12/1975.

Art. 2º O Decreto nº 1.511 -R, de 14.07.2005, que estabelece no

ANEXO ÚNICO Regulamento do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT e do Fundo de Desenvolvimento da Grande Vitória - FUMDEVIT, alterado pelos Decretos nº s 2.797 -R, de 30.06.2011, e 3.886 -R, de 28/10/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º [ ... ] I - 07 (sete) representantes do Estado, e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, representando as seguintes instituições:

a) Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES;

c) Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;

d) Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP;

e) Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;

f) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;

g) Secretaria de Estado do Governo - SEG.

[ ... ]"

Art. 3º A presidência do COMDEVIT será exercida pelo Diretor Presidente do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, tendo como Vice-Presidente um dos representantes dos Executivos Municipais, eleito pelos membros titulares do COMDEVIT."

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.886 -R, de 28/10/2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/03/2017)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4595/2020 de 13/03/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1511/2005 de 14/07/2005

Decreto nº 3886/2015 de //