Decreto nº 4.073/2017
Altera o Decreto nº 3.382-R, de 12/09/2013, que instituiu a Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Estado.
DECRETO Nº 4.073- R DE 07 DE MARÇO DE 2017.
Altera o Decreto nº 3.382 -R, de 12/09/2013, que instituiu a Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.382 -R, de 12/09/2013, que instituiu a Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A Câmara Técnica será composta por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades, sendo designados titulares e suplentes:
I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH;
II - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
III - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP;
V - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;
VI - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
VII - Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIMES;
VIII - Ministério Público Estadual - MPE/ES;
IX - Defensoria Pública do Estado;
X - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;
XI - Polícia Rodoviária Federal;
XII - uma representante de um município de cada microrregião do Estado, conforme definido na Lei nº 9.768 , de 28/12/2011, exceto da metropolitana;
XIII - uma representante de cada um dos municípios que compõem a microrregião Metropolitana;
XIV - representantes de 03 (três) organizações de mulheres da sociedade civil que tenham atuação no enfrentamento da violência contra as mulheres, sendo uma representante de cada organização.
§ 1º No que se refere ao disposto no inciso XII, as indicações de titular e suplente deverão ser de Municípios distintos.
§ 2º As organizações citadas no inciso XIV deverão ser escolhidas por meio de chamamento público (ou assembleia convocada por meio de edital público).
Art. 4º A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, que prestará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pela Subsecretaria de Política para Mulheres, sem prejuízo de outras convocações efetuadas nos termos do regimento interno.
[ ... ]"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de março de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/03/2017)
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3382/2013 de 12/09/2013