Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.073/2017

Altera o Decreto nº 3.382-R, de 12/09/2013, que instituiu a Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Estado.

DECRETO Nº 4.073- R DE 07 DE MARÇO DE 2017.

Altera o Decreto nº 3.382 -R, de 12/09/2013, que instituiu a Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.382 -R, de 12/09/2013, que instituiu a Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A Câmara Técnica será composta por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades, sendo designados titulares e suplentes:

I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH;

II - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

III - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;

VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP;

V - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;

VI - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;

VII - Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIMES;

VIII - Ministério Público Estadual - MPE/ES;

IX - Defensoria Pública do Estado;

X - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;

XI - Polícia Rodoviária Federal;

XII - uma representante de um município de cada microrregião do Estado, conforme definido na Lei nº 9.768 , de 28/12/2011, exceto da metropolitana;

XIII - uma representante de cada um dos municípios que compõem a microrregião Metropolitana;

XIV - representantes de 03 (três) organizações de mulheres da sociedade civil que tenham atuação no enfrentamento da violência contra as mulheres, sendo uma representante de cada organização.

§ 1º No que se refere ao disposto no inciso XII, as indicações de titular e suplente deverão ser de Municípios distintos.

§ 2º As organizações citadas no inciso XIV deverão ser escolhidas por meio de chamamento público (ou assembleia convocada por meio de edital público).

Art. 4º A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, que prestará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pela Subsecretaria de Política para Mulheres, sem prejuízo de outras convocações efetuadas nos termos do regimento interno.

[ ... ]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de março de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/03/2017)

Art. 1

Art. 4

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3382/2013 de 12/09/2013