Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.074/2017

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos no âmbito da Vice Governadoria, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.074- R DE 08 DE MARÇO DE 2017.

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos no âmbito da Vice Governadoria, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, alínea "a" da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Vice Governadoria as seguintes unidades administrativas:

I - Núcleo Especial de Estudos, Pesquisas e Avaliação;

II - Núcleo Especial de Municipalização da Política sobre Drogas.

Art. 2º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da Vice Governadoria as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência de Produção e Monitoramento de Informações;

II - Gerência de Estudos, Pesquisas e Avaliação.

Art. 3º As competências atribuídas à Gerência de Estudos, Pesquisas e Avaliação ficam transferidas para o Núcleo Especial de Estudos, Pesquisas e Avaliação.

Art. 4º As competências atribuídas à Gerência de Produção e Monitoramento de Informações ficam transferidas para a Assessoria Especial.

Art. 5º Compete ao Núcleo Especial de Estudos, Pesquisas e Avaliação, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - Estimular estudos, pesquisas e avaliação que permitam incrementar o conhecimento sobre as drogas e suas consequências, visando subsidiar as ações nesta área;

II - criar e manter um sistema de informação atualizado das ações sobre drogas integrado ao COESAD, visando ao constante aprimoramento;

III - realizar pesquisas regulares para levantamento epidemiológico do uso indevido de drogas no Estado;

IV - reunir, manter, analisar, avaliar e publicar dados referentes a drogas lícitas e ilícitas;

V - promover, apoiar, realizar e coordenar ações que resultem em conhecimento sistematizado sobre drogas;

VI - propor convênios, acordos, contratos e ajustes com organizações governamentais e não governamentais de ensino e de pesquisa;

VII - elaborar estudos, emitir pareceres e divulgar novos conhecimentos sobre a relação dos usuários de drogas com o trabalho, a educação, o lazer e a família.

Art. 6º Compete ao Núcleo Especial de Municipalização da Política Sobre Drogas, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - propor convênios, acordos, contratos e ajustes entre as diversas instituições objetivando parcerias para consecução de seus objetivos;

II - informar a sociedade a respeito das implicações do uso indevido de drogas;

III - divulgar as diversas ações na área;

IV - promover e supervisionar campanhas educativas relacionadas ao uso de drogas, na área de sua competência;

V - sistematizar e divulgar, no âmbito estadual, as iniciativas, ações e campanhas de prevenção ao uso de drogas, por meio de sites, jornais, fóruns, seminários, semana estadual sobre drogas e workshop;

VI - fomentar, apoiar e promover debates e eventos visando ao intercâmbio de informações e experiências.

Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Vice Governadoria, é a constante do anexo I, que integra este decreto.

Art. 8º Visando atender às necessidades específicas da Vice Governadoria, sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de março de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/03/2017)

(Alterado pelo Decreto 4195 -R/2017)

ANEXO II Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 8º

CARGOS COMISSIONADOS - PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor

Gerente de Produção e Monitoramento de Informações QCE-03 01 5.469,13

Gerente de Estudos, Pesquisas e Avaliação QCE-03 01 5.469,13

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57

Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17

Total Geral 04 15.077,00

CARGOS COMISSIONADOS - TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84

Chefe de Núcleo Especial de Municipalização da Política Sobre Drogas QCE-04 01 4.101,84

Chefe de Núcleo Especial de Estudos, Pesquisas e Avaliação QCE-04 01 4.101,84

Supervisor I QC-01 01 1.826,22

Assistente Técnico QC-04 01 829,94

Total Geral 05 14.961,68

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO II

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4195/2017 de 29/12/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.