Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.075/2017

Transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.075- R DE 09 DE MARÇO DE 2017.

Transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 77126645, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Hospital Estadual São Lucas, constantes do

ANEXO ÚNICO deste decreto.

Art. 2º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas, constantes da estrutura organizacional do Hospital Estadual São Lucas, aprovada pela Lei nº 5.590 , de 05/11/1998, com as alterações da Lei Complementar nº 348 , de 21/12/2005.

I - Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Recursos Humanos;

II - Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Serviços Gerais;

III - Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Centro Cirúrgico;

IV - Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Clínicas;

V - Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Pronto-Socorro;

VI - Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Educação Continuada;

VII - Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Laboratório/Banco de Sangue/Radiologia.

VIII - Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Sócio Terapeuta;

IX - Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Terapia Intensiva;

X - Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Arquivo Médico, Estatístico e Faturamento;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de março de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/03/2017)

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º)

CARGOS COMISSIONADOS - PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

UNIT. TOTAL

Diretor Geral - Hospital A QCE-01 01 8.887,32 8.887,32

Diretor Administrativo - Hospital A QCE-02 01 7.520,04 7.520,04

Diretor Técnico - Hospital A QCE-02 01 7.520,04 7.520,04

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar, de Arquivo Médico, Estatístico E Faturamento QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar de Centro Cirúrgico QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar, de Clinicas QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar, de Pronto Socorro QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar, Educação Continuada QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar, de Recursos Humanos QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar, de Serviços Gerais QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar, Sócio Terapeuta QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar, Terapia Intensiva QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar, Laboratório/Banco de Sangue/Radiologia QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Superintendente Regional de Saúde QCE-03 04 5.469,13 21.876,52

TOTAL 17 - 73.149,62

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS - TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

UNIT. TOTAL

Superintendente Regional de Saúde QCE-01 04 8.887,32 35.549,28

Assessor Especial - Nível III QCE-01 02 8.887,32 17.774,64

Assessor Especial - Nível I QCE-04 02 4.101,84 8.203,68

Coordenador de Projetos CP-FG 03 2.666,31 7.998,93

Gestor de Projetos GP-FG 01 3.554,93 3.554,93

TOTAL 12 - 73.081,46

ECONOMIA GERADA: R$ 68,16

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.