Decreto nº 4.076/2017
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.076- R DE 10 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo nº 77051602, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de março de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/03/2017)
ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Total Geral R$
Chefe de Equipe de Fiscalização QC-05 02 637,16 3.000 2.020,40 5.315,12
Função Gratificada FG-1 01 107,44 107,44
Função Gratificada FG-4 01 65,21 65,21
TOTAL GERAL 04 5.487,77
Cargo Comissionado transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Total Geral R$
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.469,13 5.469,13
TOTAL GERAL 01 5.469,13
Economia gerada: R$ 18,64 (Dezoito reais e sessenta e quatro centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.