Decreto nº 4.079/2017
Transforma cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.079- R DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Transforma cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem implicar aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão, constante do anexo único, que integra este decreto.
Art. 2º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV, a Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Internacionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de março de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/03/2017)
ANEXO ÚNICO CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO, A QUE SE REFERE O ART. 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR
Subsecretário de Estado para Assuntos Internacionais QCE-01 01 8.887,32
TOTAL 01 8.887,32
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR
Assessor Especial Nível III QCE-01 01 8.887,32
TOTAL 06 8.887,32
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO, A QUE SE REFERE O ART. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.