Decreto nº 4.082/2017
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Faculdade de Música do Espirito Santo - FAMES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.082- R DE 20 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Faculdade de Música do Espirito Santo - FAMES, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Faculdade de Música do Espirito Santo - FAMES, e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 2º Fica incluída na estrutura organizacional da FAMES, reorganizada pela Lei Complementar nº 304 , de 10 de dezembro de 2004, a Coordenação de Patrimônio.
Art. 3º Compete à Coordenação de Patrimônio dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas ao controle, cadastramento, tombamento e distribuição dos bens patrimoniais;
II - manter registro atualizado dos bens da FAMES;
III - realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
IV - providenciar a abertura de processos de baixa patrimonial;
V - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da FAMES;
VI - providenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA;
VII - instruir processos de aquisição e baixa para providências relativas aos registros contábeis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de março de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/03/2017)
ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Assistente Técnico FAM-05 01 1.079,51 1.079,51
Supervisor FAM-06 01 829,94 829,94
TOTAL 02 1.909,45
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR
Coordenador de Patrimônio FAM-03 01 1.826,22
TOTAL 01 1.826,22
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 304/2004 de 10/12/2004