Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.087/2017

Altera o Decreto nº 2.962-R de 09/02/2012, que regulamenta o Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CONREMA's.

DECRETO Nº 4.087- R DE 29 DE MARÇO DE 2017.

Altera o Decreto nº 2.962 -R de 09/02/2012, que regulamenta o Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CONREMA`s.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei nº 152 , de 16/07/1999, e com as informações constantes no processo nº 76425436, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.962 -R, de 09/02/2012, que dispõe sobre as normas de organização e funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CONREMA`s, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. [ ... ]I. [ ... ][ ... ]f) três representantes titulares e três suplentes, indicados pelas Organizações Não-Governamentais dedicadas à defesa e proteção do meio ambiente e com representatividade no Estado, de livre escolha em Assembleia do CONSEMA, dentre as que estejam regularmente inseridas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas Não-Governamentais - CEEA-ES." (NR)"Art. 11. [ ... ]I. [ ... ][ ... ]e) três representantes titulares e três suplentes, indicados pelas Organizações Não-Governamentais dedicadas à defesa e proteção do meio ambiente e com representatividade no Estado, de livre escolha em Assembleia do CONSEMA, dentre as que estejam regularmente inseridas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas Não-Governamentais - CEEA-ES." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de dezembro de 2016.

Art. 3º Ficam revogadas a alínea "g", do inciso I, do art. 10, e a alínea "f", do inciso I, do art. 11 do Decreto nº 2.962 -R, de 09/02/2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de março de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/03/2017)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2962/2012 de 09/02/2012