Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.089/2017

Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação da jornada de trabalho do Inspetor Penitenciário efetivo da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, por necessidade do serviço.

DECRETO Nº 4.089- R DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação da jornada de trabalho do Inspetor Penitenciário efetivo da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, por necessidade do serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 46 , de 31/01/1994, e com as informações constantes do processo nº 77339355, DECRETA:

Art. 1º a autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação da jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Inspetor Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, por necessidade do serviço, nos termos estabelecidos no art. 21, caput e

§ 1º, e no art. 104 da Lei Complementar nº 46 , de 31/01/1994, para os serviços desenvolvidos dentro das Unidades Prisionais e nas atividades operacionais.

§ 1º A prorrogação da jornada de trabalho deverá respeitar os limites de 30h (trinta horas) mensais; de 2h (duas horas) diárias; e 180 (cento e oitenta) dias por ano.

§ 2º Não será remunerada a prorrogação da jornada de trabalho de Inspetor Penitenciário ocupante de cargo em comissão.

Art. 2º Deverão ser estabelecidos, por ato do Secretário de Estado da Justiça, os critérios, condições e procedimentos administrativos necessários à adequa operacionalização do cumprimento e remuneração da prorrogação da jornada de trabalho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de seis meses, podendo ser prorrogado a critério e conveniência da administração

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de março de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/04/2017)

(Prorrogado pelos Decretos: 4151-R/2017 - 4230-R/2018 - 4398-R/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4615/2020 de 30/03/2020

Decreto nº 4398/2019 de 29/03/2019

Decreto nº 4230/2018 de 27/03/2018

Decreto nº 4151/2017 de 21/09/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994